Juízo Semanal 251 - Aspectos gerais da sociedade anônima de capital aberto 28/04/08 No direito brasileiro, existem cinco tipos societários a disposição do empreendedor para se constituir sociedades empresárias, quais sejam: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade por ações e sociedade em comandita por ações
Juízo Semanal 251 - FALÊNCIA E SUA FINALIDADE, IMPONTUALIDADE, INSOLVÊNCIA E FALÊNCIA, DEVEDOR E DÍVIDA SUJEITO A FALÊNCA 04/01/08Questionamentos dos nossos leitores selecionados na semana. O que é falência e qual a sua finalidade? , Qual a relação entre impontualidade, insolvência e falência?, O instituto da falência pode ser aplicado a qualquer devedor e a todo tipo de dívida?
Juízo Semanal 250 - Lei de Falências e Recuperação de Empresas – seus fundamentos 14/12/07A nova lei de falências inovou muito as relações jurídico-empresariais no que tange a questão da insolvência e a possibilidade de recuperação das empresas em dificuldades. Foi elaborada sob a égide de máximas e proposições de grande relevância. Segundo o Senador Ramez Tebet, são estes os princípios fundamentais da nova legislação falimentar brasileira:
Juízo Semanal 249 – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, REPRESENTAÇÃO DO EMPREGADOR NA AÇÃO TRABALHISTA, JUROS COMPENSATÓRIOS E JUROS MORATÓRIOS 29/11/07Questionamentos dos nossos leitores selecionados na semana. O que vem a ser responsabilidade tributária? Exemplifique, Qual a diferença entre juros compensatórios (remuneratórios) e juros moratórios?, Em uma ação trabalhista quem pode representar o empregador na condição de prepostos?
Juízo Semanal 247 - A SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA E A TRIBUTAÇÃO DO ISS 31/10/07O novo código civil, em vigor, desde janeiro de 2003, deu nova regulamentação para as atividades profissionais de natureza não empresarial, sobretudo das profissões legalmente regulamentadas, dando margem, porém, a controvérsias na interpretação do tema, com conseqüências tributárias para o segmento das empresas prestadoras de serviços, em especial na tributação do ISS.
Juízo Semanal 246 - EMPREGADOR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, RESPONSABILIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, EMPREGADO DOMÉSTICO 18/10/07Questionamentos dos nossos leitores, selecionados na semana.
De acordo com a legislação trabalhista, quem é considerado empregador?, Gostaria de saber se o Poder Judiciário está sujeito a responsabilidade em decorrência de atos relativos à sua função específica que venham a causar prejuízos as pessoas? , Segundo a legislação, quem poderá contratar funcionários na condição de empregados domésticos?
Juízo Semanal 245 – ALTERAÇÕES NA SOCIEDADE EMPRESARIAL x RELAÇÃO DE EMPREGO, PODER DE TRIBUTAR E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, INDISCIPLINA E PUNIÇÃO NO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 04/10/07Questionamentos dos nossos leitores, selecionados na semana.
Quais as implicações para a relação de emprego nas hipóteses de alterações na empresa, a exemplo de mudança de sócios? O que é poder de tributar e qual sua relação com competência tributária? Quais as espécies de punições que podem ser aplicadas aos empregados que cometem alguma falha ou indisciplina?
Juízo Semanal 244 - O PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE NA CESSÃO DE CONTRATOS 27/09/07Questionamentos dos nossos leitores, selecionados na semana.
Em que consiste o poder de direção do empregador?, O que significa imunidade tributária e qual o seu respaldo legal?, Como devo fazer para transferir meus clientes para outro prestador de serviços de modo a me eximir das responsabilidades futuras?
Juízo Semanal 243 - CESSÃO DE CONTRATOS (CLIENTES), RELAÇÃO DE EMPREGO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA 20/09/07Questionamentos dos nossos leitores selecionados na semana:
Como devo fazer para transferir meus clientes (contratos) para outro prestador de serviços de modo a me eximir das responsabilidades futuras?, Quem é empregado perante a legislação trabalhista?, O que vem a ser o princípio da legalidade tributária?
Juízo Semanal 242 - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA, JULGAMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO, ABONO DE FÉRIAS 14/09/07Qual o fato gerador do IR?, Qual a Justiça competente para julgar acidentes do trabalho?, O que é abono de férias?
Juízo Semanal 241 - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL, LICENÇA-MATERNIDADE, CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL 14/09/07Qual o limite da responsabilidade civil no campo patrimonial?, O que é cláusula penal , O que é a licença-maternidade?
Juízo Semanal 240 - DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO NAS COOPERATIVAS, RESPONSAILIDADE CONTRATUAL, DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 14/09/07Como é feita a distribuição dos resultados entre os sócios das Cooperativas?, Em que consiste a “responsabilidade contratual”?, O que é dívida ativa tributária?
Juízo Semanal 239 - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA 23/08/07Explique sucintamente o que vem a ser SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e quais seus objetivos?, Quais os principais objetivos da reorganização societária?
Juízo Semanal 238 - A Lei complementar 123/2006, o Código Civil e a obrigatoriedade da escrituração contábil 16/08/07A Lei Complementar 123/2006 veio preencher uma lacuna deixada pelo Código Civil no que se refere a obrigatoriedade da escrituração contábil nos pequenos empreendimentos.
Juízo Semanal 237 - LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE, DÉBITOS NA VENDA DE ESTABELECINENTO EMPRESARIAL, REQUISITOS DE VALIDADE DOS CONTRATOS 08/08/07O que significa liquidação de uma sociedade?, A responsabilidade por débitos não contabilizados pode ser imputada ao adquirente do estabelecimento devedor? Fundamente., Quais são os requisitos de ordem geral que são comuns a todos os contratos?
Juízo Semanal 236 - FATOR DE COLIGAÇÃO EMPRESARIAL, DIVISÃO DO CAPITAL DA S/A, SOCIEDADE É SOCIEDADE EMPRESARIAL? 26/07/07Como é dividido o capital social da Sociedade Anônima? Fundamente, A Cooperativa pode ser considerada Sociedade Empresária? Justifique, Em termos de coligação qual o fator que define esta vinculação empresarial?
Juízo Semanal 235 - SÓCIO DE SERVIÇOS, CARACTERÍSTICA DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, A EXTRAPOLAÇÃO DA RESPONSABILIDADE NA SOCIEDADE LIMITADA 18/07/07Pode o sócio de sociedade simples participar somente com seu trabalho, sem integralização de sua quota de capital em dinheiro ou bens? Fundamente., A sociedade em comandita simples é considerada uma sociedade de pessoas ou de capital?, A responsabilidade de cada sócio na sociedade limitada pode ultrapassar o valor de sua cota de capital?
Juízo Semanal 234 - ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL, SOCIEDADE COOPERATIVA, SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO 05/07/07Estabeleça uma definição de estabelecimento empresarial?, O que você entende por sociedade em conta de participação SCP?, O que você entende por Sociedade Cooperativa?
Juízo Semanal 233 - PESSOAS JURÍDICAS NA COMPOSIÇÃO DOS QUADROS SOCIETÁRIOS DE OUTRAS EMPRESAS, SOCIEDADES PERSONIFICADAS 28/06/07A administração de uma sociedade simples pode ser exercida diretamente por uma pessoa jurídica que seja sócia?, O que você entende por sociedade personificada?, A sociedade em nome coletivo pode ter como sócio uma pessoa jurídica?
Juízo Semnal 232 - ATIVIDADE RURAL COMO SOCIEDADE, FASE DE PRÉ-REGISTRO DA S/A, A SOCIEDADE EM COMUM EM RELAÇÃO A TERCEIROS 22/06/07A atividade rural pode constituir-se como sociedade empresária? Fundamente., As normas da sociedade em comum podem ser aplicadas às sociedades anônimas em fase de organização ou pré-registro?, Como os sócios podem provar a existência da sociedade em comum nas relações entre si ou com terceiros? Fundamente.
Juízo Semanal 231 - CARACTERÍSTICAS DAS SOCIEADES, LIVROS CONTÁBEIS COMO PROVA CONTRA A EMPRESA, MODALIDADES DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADES 15/06/07Quais os dois procedimentos de dissolução de uma pessoa jurídica (sociedade)?, Fale sobre os livros contábeis no que se refere a sua força probante contra a empresa que os possui. Fundamente., Quais as principais características de uma sociedade? Fundamente.
Juízo Semanal 230 - AS FASES DA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA 01/06/07Quais as fases (comente sobre cada uma) da extinção de uma pessoa jurídica (sociedade)?; De acordo com a legislação que protege o meio ambiente, quando poderá ser aplicada a desconsideração da pessoa jurídica? Fundamente.; Qual a definição de sociedade para o Código Civil? Fundamente.
Juízo Semanal 229 - INÍCIO DA EXISTÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA, CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES 25/05/07Em que momento tem início a existência da pessoa jurídica? Fundamente; Cônjuges casados em regime de separação obrigatória podem ser sócios entre si? Fundamente.
Juízo Semanal 228 - A CONTABILIDADE COMO INSTRUMENTO DE PROVA PROCESSUAL, REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS, EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA 16/05/07Em que condição ou circunstância os livros contábeis servem de prova a favor da empresa que os possui? Fundamente., Fale sobre a possibilidade da revisão judicial de um contrato. Fundamente., O que você entende por extinção da pessoa jurídica?
Juízo Semanal 227 - O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL E A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - CÓDIGO CIVIL E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 10/05/07O que você entende por desconsideração da pessoa jurídica? Em que consiste o princípio da autonomia patrimonial? Quais os dispositivos legais que tratam da desconsideração da pessoa jurídica?
Juízo Semanal 226 - RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA, LIVROS DO CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO COMERCIAL 04/05/07Quais as responsabilidades a que está sujeita a pessoa jurídica em decorrência dos atos praticados pelos seus agentes? Fundamente. Qual a parte relativa ao Código Comercial que foi revogada pelo Código Civil? Qual é a divisão do Código Civil em vigor e qual dentre os seus livros não estava presente no Código Civil anterior?
Juízo Semanal 225 - PROTEÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, RESPONSABILIADE ILIMITADA DE SÓCIOS, SOCIEDADE E PESSOA JURÍDICA 27/04/07O que você entende por proteção dos direitos da personalidade da pessoa jurídica? Em que situação a responsabilidade de sócios da sociedade limitada passa a ser "responsabilidade ilimitada"? Toda sociedade é uma pessoa jurídica e vice-versa? Fundamente.
Juízo Semanal 224 - FUNDAÇÕES, ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADES EMPRESARIAS E EXIGÊNCIAS PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL 20/04/07Em decorrência de inúmeras consultas que nos chegam semanalmente, reduziremos a quantidade de publicações de artigos e vamos utilizar o espaço da nossa coluna Juízo Semanal para também responder e esclarecer as dúvidas dos nossos leitores. Continuaremos focando os temas do meio jurídico e contábil. Nessa edição destacaremos as seguintes perguntas:
Juízo Semanal 223 - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, SOCIEDADE EM COMUM, O INCAPAZ NA ATIVIDADE EMPRESARIAL 20/04/07Em qualquer situação se o credor não conseguir receber seu crédito, poderá ser determinada à desconsideração da pessoa jurídica? Justifique. Como são chamadas as sociedades que funcionam sem o respectivo registro como pessoa jurídica? Qual a condição em que uma pessoa relativamente incapaz (exemplo: ébrio habitual ou viciado) pode exercer uma atividade empresarial? Fundamente.
Juízo Semanal 221 - O OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA NAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS 22/03/07A palavra pagamento traz consigo uma idéia de remuneração, restituição da quantia que se deve em dinheiro ou a quitação de uma obrigação em moeda corrente. Para o direito obrigacional, entretanto,
Juízo Semanal 220 - CESSÃO DE DÉBITO OU ASSUNÇÃO DE DÍVIDA 16/03/07A cessão de débito está prevista no código civil como assunção de dívida (artigos 299 a 303). Essa operação é um negócio jurídico através do qual o devedor
Juízo Semanal 219 - LEASING - ASPECTOS GERAIS 07/03/07A operação de leasing, também denominada de arrendamento mercantil, é uma modalidade de negócio jurídico em que uma instituição financeira (arrendadora) adquire um
Juízo Semanal 218 - EXECUÇÃO E COBRANÇA DE TÍTULOS EXTRA JUDICIAIS 02/03/07A cobrança fundada em títulos de crédito ou em outro documento particular normalmente se dá de forma administrativa, quando o devedor não cumpre o pagamento no vencimento e é procurado pelo
Juízo Semanal 217 - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO COMO OPÇÃO DE INVESTIMENTO
27/02/07Essencialmente, a conta de participação a bem da verdade não passa de um contrato de investimento comum, no qual duas ou mais pessoas se vinculam para a exploração de uma
Juízo Semanal 216 - DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA – ASPECTOS GERAIS 15/02/07As sociedades são constituídas para cumprir seus objetos sociais previstos nos seus atos constitutivos. Quando por alguma razão, seja decorrente de decisão dos seus sócios ou mesmo por
Juízo Semanal 215 - RESTRIÇÕES LEGAIS À DOAÇÃO 08/02/07Embora a doação seja um ato de liberalidade, a lei visando o interesse social, das partes e mesmo de terceiros, faz algumas imposições restritivas.
Juízo Semanal 214 - CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS E SUA RELAÇÃO COM CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO 02/02/07A classificação dos contratos é matéria pertencente ao campo doutrinário, apresentando assim algumas pequenas divergências entre os diversos autores, sem contudo, implicar em
Juízo Semanal 212 - AUTONOMIA E LITERALIDADE COMO CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO DE CRÉDITO 18/01/07O título de crédito, segundo a doutrina e embasado na lei, é um documento representativo do direito de crédito que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma
Juízo Semanal 211 - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VINCULADOS AOS PROCESSOS EM GERAL. 11/01/07 Os processos e procedimentos a serem adotados por qualquer órgão julgador, seja no âmbito administrativo ou no judiciário, não são de livre arbítrio da entidade julgadora. Estarão subordinados a
Juízo Semanal 210 - CESSÃO DE CRÉDITO 04/01/07Essencialmente ceder é transferir a outrem direitos, posse ou propriedade de alguma coisa. Portanto, cessão de crédito nada mais é do que a transferência que faz o credor
Juízo Semanal 209 - CONTRATO DE MANDATO 28/12/06No campo do direito civil opera-se o mandato quando alguém denominado mandatário (outorgado) recebe de outrem chamado mandante (outorgante) poderes expressos para, em seu nome, praticar atos judiciais ou não para administrar seus interesses.
Juízo Semanal 208 -CONTRATO DE FIANÇA 22/12/06No direito obrigacional, fiança ou garantida fidejussória pode ser conceituada como obrigação acessória assumida por terceira pessoa capaz, em que se responsabiliza, total ou parcialmente, com seu patrimônio, pelo cumprimento da obrigação do devedor.
Juízo Semanal 207 - CLÁUSULA PENAL NOS CONTRATOS 14/12/06Cláusulas são disposições, regras ou artigos de um contrato que visam estabelecer as normas de conduta entre as partes, de modo a produzir efeitos jurídicos no acordo de vontade, não podendo ter conteúdo com objetivos escusos ou de má fé.
Juízo Semanal 206 - INTERPRETAÇÕES DOS CONTRATOS 07/12/06 O verbo interpretar, em termos amplos, significa identificar o significado de um ato ou de um fato. No meio jurídico, a questão está vinculada à interpretação da lei e do negócio jurídico, por via de conseqüências, o contrato.
Juízo Semanal 205 - CONTRATO DE TRANSPORTE 30/11/06Contrato de transporte, segundo estabelece o artigo 730 do Código Civil, pode ser conceituado como aquele em que alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
Juízo Semanal 204 - VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO 17/11/06A venda com reserva de domínio é uma modalidade de negociação em que o vendedor de coisa móvel, tem a garantia da propriedade da coisa vendida a prazo, até que seja pago integralmente, momento em que será transferido o domínio da coisa ao comprador.
Juízo Semanal 203 - AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS DIGITAIS E LIVROS EM PAPEL 09/11/06Dada a sua importância, e, sobretudo em decorrência de exigências do fisco, a autenticação dos seus livros obrigatórios torna-se indispensável. A seguir destacamos os principais pontos previstos na legislação sobre a autenticação de livros dos empresários e das sociedades empresárias, nas Juntas Comerciais.
Juízo Semanal 202 - FORMAÇÃO E PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL 01/11/06A atividade empresarial, nela compreendidas as áreas da indústria, do comércio e do serviço, deve ser exercida sob os ditames da legislação específica, tanto do ponto de vista fisco-tributário, quanto no âmbito do direito empresarial e normas afins.
Juízo Semanal 201 - PESSOAS IMPEDIDAS DE ADMINISTRAR SOCIEDADES SIMPLES E EMPRESÁRIAS 25/10/06Não basta querer administrar uma sociedade, é indispensável que o pretendente tenha qualificações para a função e também não seja legalmente impedido para o exercício deste nobre ofício.
Juízo Semanal 200 - CONTRATO ESTIMATÓRIO OU VENDA EM CONSIGNAÇÃO 20/10/06O contrato estimatório é também conhecido como contrato de consignação. Por ele, o consignante entrega bens móveis à outra pessoa, denominada consignatária, para que esta venda pelo preço estimado pelo consignante.
Juízo Semanal 199 - RETROVENDA 11/10/06A retrovenda é um pacto adjunto (unido), pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienando, ...
Juízo Semanal 198 - NOVAÇÃO 04/10/06A novação produz o mesmo efeito do pagamento. Novação é a criação de obrigação nova, para extinguir uma anterior.
Juízo Semanal 197 - EMPRESA COMO PESSOA JURÍDICA 27/09/06As instituições são “regras” de um jogo de trocas, como o do mercado, em que os “jogadores” são as organizações, tais como as firmas e os consumidores.
Juízo Semanal 196 - LIQUIDAÇÃO COMO UMA DAS FASES DA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (SOCIEDADE) 21/09/06A liquidação de uma sociedade é uma das etapas a serem cumpridas legalmente para a extinção do negócio, sobretudo no aspecto contábil e patrimonial.
Juízo Semanal 195 - VENDAS ESPECIAIS 15/09/06Existem alguns tipos de operações de compra e venda que, no que pese a essência ser a mesma, ou seja, venda de algum bem ou mercadoria, têm características específicas.
Juízo Semanal 194 - PREEMPÇÃO OU DIREITO DE PREFERÊNCIA 06/09/06Preempção, originária do direito romano, é a cláusula contratual que impõe ao comprador a obrigação de, antes de alienar a coisa comprada, oferecê-la ao vendedor de quem a obteve, tendo este, preço por preço, para que use do seu direito de preferência para readquiri-la, com exclusão dos outros interessados.
Juízo Semanal 193 - IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO 30/08/06Imputar significa atribuir algo a alguém. Para o direito obrigacional, a imputação do pagamento consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada, quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, e efetua pagamento não suficiente para saldar todas elas.
Juízo Semanal 192 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS 23/08/06A doutrina costuma apresentar pequenas divergências com respeito à quantidade e terminologia dos princípios. O que se identifica na maioria é que os principais princípios do direito contratual são:
Juízo Semanal 191 - QUOTAS DE CAPITAL X SEPARAÇÃO NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS 17/08/06No meio empresarial têm sido comuns os questionamentos entre cônjuge no momento da separação do casal. Tais conflitos ocorrem no momento da negociação ou mesmo na fase litigiosa em que se faz a divisão do patrimônio que ficará com cada um.
Juízo Semanal 190 - SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES 10/08/06Antes de abordarmos este tipo de sociedade, examinemos o verbo comanditar. Segundo o Dicionário Aurélio, comanditar tem dois significados: “a) entrar com fundos para, ou gerir os negócios de (uma sociedade em comandita); e b) encarregar da administração dos fundos de uma sociedade em comandita.”
Juízo Semanal 189 - DAÇÃO EM PAGAMENTO 03/08/06A dação em pagamento é uma forma indireta de cumprimento de uma obrigação. Na prática normalmente ocorre quando uma pessoa física ou jurídica deve uma determinada prestação ou quantia a ser paga em dinheiro e por impossibilidade financeira de caixa não dispõe dos recursos para efetuar o pagamento.
Juízo Semanal 188 - CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO 26/07/06A doutrina jurídico-empresarial não é uniforme quanto à classificação dos títulos de crédito, sem, contudo, causar qualquer prejuízo à essência da matéria. A mais adequada nos parece aquela que estabelece como sendo quatro os critérios de classificação dos títulos de créditos, quais sejam:
Juízo Semanal 187 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS
20/07/06O contrato de locação de coisas é aquele em que, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Juízo Semanal 186 - CONTRATO DE MÚTUO 12/07/06O contrato de mútuo é um recurso muito utilizado no meio empresarial para suprimento temporário de caixa. Este procedimento atende emergências no dia a dia das empresas quando os recursos contábeis financeiros são insuficientes.
Juízo Semanal 185 - A BOA FÉ DO NEGÓCIO JURÍDICO NO MEIO EMPRESARIAL 05/07/06Negócio jurídico deve ser entendido como sendo um fato jurídico praticado de forma deliberada. Para a plenitude do negócio jurídico deve o agente observar ainda o lado ético da sua prática, sendo indispensável ao ato a boa fé para sua perfeita concretização.
Juízo Semanal 184 - OS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE PERANTE A FRAUDE E A SONEGAÇÃO FISCAL 29/06/06No desempenho das suas atividades, o contabilista, pela própria natureza do seu trabalho, normalmente conhece boa parte da intimidade das empresas. Algumas vezes o profissional poderá se deparar com situações em que a empresa, por alguma razão, sofreu um auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias ou mesmo de omissão de receita.
Juízo Semanal 183 - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO CONTABILISTA 23/06/06Como comentamos em outros artigos, a responsabilidade é a obrigação que a pessoa tem de responder legal ou moralmente por seus próprios atos ou por atos de outrem. O erro técnico normalmente decorre da incapacidade, incompetência, inexperiência ou inabilidade do profissional.
Juízo Semanal 182 - BALANÇOS E DECOREs SEM BASE LEGAL: RESPONSABILIDADE PENAL 16/06/06A responsabilidade penal decorre da obrigação de reparar o dano no campo criminal. Na área da contabilidade pode haver a incidência da responsabilidade penal, quando o ato praticado pelo agente envolver prejuízo contra o patrimônio.
Juízo Semanal 181 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CÓDIGO CIVIL 09/06/06O contrato de prestação de serviços de que trata o Código Civil tem caráter residual, ou seja, são regulados pelas determinações do código somente àqueles sobre os quais não dispões leis especiais, a exemplo de contratos trabalhistas e àqueles regulados pelo código do consumidor, que obedecer às suas respectivas normas próprias.
Juízo Semanal 180 - PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO
01/06/06O termo sub-rogação advém do latim subrogatio, designando substituição de uma coisa por outra com os mesmos ônus e atributos, caso em que se tem a sub-rogação real, ou substituição de uma pessoa por outra, que terá os mesmos direitos e ações daquela, hipótese em que se configura a sub-rogação pessoal de que trata o Código Civil
Juízo Semanal 179 - TEMAS RELEVANTES DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA - IV 25/05/06O não cumprimento das determinações do CRC; A intitulação profissional; Os honorários profissionais; A concorrência profissional; O contabilista e suas relações com a classe; Infrações e penalidades; Os tribunais regionais e superior de ética e disciplina; O desagravo público.
Juízo Semanal 178 - TEMAS RELEVANTES DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA – III 17/05/06As organizações de serviços contábeis; agenciamento de serviços; a realização de serviços proibidos por lei; a retenção de livros e documentos contábeis; informações e demonstrativos inidôneos.
Juízo Semanal 177 - TEMAS RELEVANTES DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA – II 11/05/06Remuneração e condições de trabalho. O marketing e a divulgação dos serviços. Remuneração vinculada à atividade contábil. Assinatura de peças e documentos contábeis. Os impedimentos e o acobertamento do exercício ilegal da profissão.
Juízo Semanal 176 - TEMAS RELEVANTES DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA - I 03/05/06O Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, sobre honestidade, assim se manifesta (2004:189): “se algo é confiado a alguém, seja o que for, passa a requerer a fiel guarda, a lealdade, a sinceridade e um propósito firme de intransigente probidade. Tudo isto se consubstancia no respeito para com o que é de terceiros, como tributo à confiança que é depositada; tais atos, quando praticados no campo da virtude, caracterizam a honestidade”.
Juízo Semanal 175 - CONSIDERAÇÕES SOBRE ÉTICA DOS CONTABILISTAS 26/04/06A Ética tem por base uma filosofia de valores compatíveis com a natureza e o fim de todo ser humano, por isso, “o agir” da pessoa humana está condicionado a duas premissas consideradas básicas pela Ética: “o que é” o homem e “para que vive”, logo toda capacitação científica ou técnica precisa estar em conexão com os princípios essenciais da Ética.
Juízo Semanal 174 - DETERMINAÇÕES DO CFC SOBRE A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 19/04/06O Conselho Federal de Contabilidade, órgão maior da profissão contábil no Brasil, percebendo a necessidade de definir regras no âmbito da escrituração contábil, estabeleceu através da Resolução CFC n. 563 de 28 de outubro de 1983, tratando das formalidades da escrituração contábil.
Juízo Semanal 173 - DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS NA SOCIEDADE LIMITADA 13/04/06A sociedade limitada é constituída de pelo menos dois sócios, não tendo limite máximo estabelecido pela legislação. Assim, este tipo societário pode ter dois, três, dez, vinte, ou mais sócios. As decisões a serem tomadas, via de regra, são de duas espécies:
Juízo Semanal 172 - PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO 06/04/06A via normal de extinção das obrigações é através do pagamento ou cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor perante o credor. Quando isto não ocorre, o código civil concede ao devedor a possibilidade de liberar-se do vínculo obrigacional através do pagamento por consignação (artigos 334 a 345).
Juízo Semanal 171 - COMODATO 31/03/06Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, para uso durante certo prazo e posterior devolução da coisa emprestada, findo o prazo do empréstimo. O comodato se completa com a tradição do objeto.
Juízo Semanal 170 - O CONTABILISTA X CRIMES NA NOVA LEI DE FALÊNCIA 23/03/06O CONTABILISTA X CRIMES NA NOVA LEI DE FALÊNCIA. Lendo atentamente a Nova Lei de Falências, observa-se que neste campo existem vários dispositivos legais que determinam a exigência da manutenção e formalização da contabilidade executada sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.
Juízo Semanal 169 - ASPECTOS GERAIS SOBRE A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
15/03/06ASPECTOS GERAIS SOBRE A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Como fonte de informações fiscais e gerenciais, ainda não existe um sistema de registro, controle e análise patrimonial para a gestão das empresas e entidades que seja mais eficiente do que a contabilidade.
Juízo Semanal 168 - NOME EMPRESARIAL 10/03/06NOME EMPRESARIAL. O nome empresarial, outrora denominado nome comercial, é o elemento de identificação da empresa nas suas relações negociais ou em quaisquer outras relações em que venha figurar como parte interessada.
Juízo Semanal 167 - REGISTRO DAS SOCIEDADES
02/03/06REGISTRO DAS SOCIEDADES. A existência formal do empreendimento, seja ele explorado por um empresário individual ou por uma sociedade empresária personificada ou mesmo por uma sociedade simples, tem início com o seu registro ou inscrição no órgão competente.
Juízo Semanal 166 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL: EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 23/02/06ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL: EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. A legislação tributária, principalmente a do imposto de renda é uma das que mais interferem na atividade contábil. Além de definir regras sobre a tributação propriamente dita, estabelece alguns procedimentos sobre a exigência da escrituração contábil, bem como pontos importantes sobre a responsabilidade profissional.
Juízo Semanal 165 - ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL 16/02/06ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração e desenvolvimento de sua atividade econômica. É o conhecido fundo de empresa, outrora chamado de fundo de comércio.
Juízo Semanal 164 - “QUORUM” PARA DELIBERAÇÃO NA SOCIEDADE LIMITADA 10/02/06“QUORUM” PARA DELIBERAÇÃO NA SOCIEDADE LIMITADA. Na vigência da legislação anterior, as deliberações dos sócios na sociedade limitada eram exercidas de forma bastante simples, sem a existência de quoruns diferenciados. Bastava a decisão dos sócios ou do sócio titular de mais da metade do capital social, não importando a natureza do assunto a ser decidido.
Juízo Semanal 163 - A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NA SOCIEDADE LIMITADA
02/02/06A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NA SOCIEDADE LIMITADA. A sociedade limitada é o tipo jurídico de sociedade mais utilizado no Brasil. Sua utilização expressiva historicamente vem se dando em decorrência, sobretudo, do grande atrativo da limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade.
Juízo Semanal 162 - CONTRATO DE DEPÓSITO 27/01/06CONTRATO DE DEPÓSITO. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. A sua finalidade primordial é a guarda de coisa alheia.
Juízo Semanal 161 - MORA NO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES 19/01/06MORA NO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES. Mora é o retardamento do credor ou do devedor ou o imperfeito cumprimento da obrigação. De acordo com o Código Civil, considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (Art. 394).
Juízo Semanal 160 - A IMPORTÂNCIA DO CONTABILISTA NA SOCIEDADE 12/01/06A IMPORTÂNCIA DO CONTABILISTA NA SOCIEDADE. A profissão contábil é uma atividade fundamentada em princípios, leis e outras normas decorrentes das relações sociais entre pessoas, empresas e instituições em geral, sendo portanto, vinculada à área das ciências sociais aplicadas.
Juízo Semanal - 159 - CONTRATO DE EMPREITADA 04/01/06CONTRATO DE EMPREITADA. Empreitada é o contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneração a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação.
Juízo Semanal - 158 - TRANSFORME E VALORIZE A ATIVIDADE CONTÁBIL 22/12/05TRANSFORME E VALORIZE A ATIVIDADE CONTÁBIL. Em artigo anterior (Juízo Semanal 153) abordei a falta de sintonia entre a contabilidade e o seu destinatário final – o usuário da informação contábil. Isto é fato largamente comprovado na maioria das organizações e empresas.
Juízo Semanal - 157 - ÉTICA NOS NEGÓCIOS E NA POLÍTICA
16/12/05ÉTICA NOS NEGÓCIOS E NA POLÍTICA - A ética considerada na sua essência como comportamento e atitudes vinculadas ao convívio social, aplica-se sobretudo nas relações profissionais e nos negócios. Os bons e duradouros empreendimentos têm uma história de posturas éticas adotadas pelos seus dirigentes, notadamente junto aos seus clientes e fornecedores.
Juízo Semanal - 156 - O CONTRATO SOCIAL NA SOCIEDADE LIMITADA 09/12/05O CONTRATO SOCIAL NA SOCIEDADE LIMITADA. A sociedade limitada é constituída mediante instrumento público ou particular que é o contrato escrito em que no mínimo duas pessoas participam do quadro societário.
Juízo Semanal - 155 - O AVAL COMO GARANTIA EM TÍTULOS DE CRÉDITOS 02/12/05O AVAL COMO GARANTIA EM TÍTULOS DE CRÉDITOS. O aval é a garantia pessoal de pagamento de um título de crédito dada por terceiro (avalista), pessoa física ou jurídica ao emitente devedor ou endossante (avalizado).
Juízo Semanal - 154 - CONDIÇÕES PARA SOCIEDADE ESTRANGEIRA FUNCIONAR NO BRASIL 24/11/05Condições para Sociedade estrangeira funcionar no Brasil; Sustação e cancelamento de protesto.
Juízo Semanal - 153 - A CONTABILIDADE FORA DE SINTONIA, INSS: A AUSÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - O ÔNUS DA PROVA, CONTABILIDADE: EXIGÊNCIAS NO CAMPO DAS LICITAÇÕES 18/11/05A contabilidade fora de sintonia; INSS: a ausência da escrituração contábil - o ônus da prova; Contabilidade: exigências no campo das licitações.
Juízo Semanal - 152 - A CONTABILIDADE E A LEGITIMAÇÃO DA FALÊNCIA, AS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DOS CONTABILISTAS E AS ATIVIDADES COMPARTILHADAS
11/11/05A contabilidade e a legitimação da falência; As prerrogativas profissionais dos contabilistas e as atividades compartilhadas.
Juízo Semanal - 151 - RETROVENDA, O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E SUAS CONSEQÜÊNCIAS, AVALIAÇÃO DE ACERVOS PATRIMONIAIS 04/11/05Retrovenda; O inadimplemento das obrigações e suas conseqüências; Avaliação de acervos patrimoniais.
Direito do Cidadão - 72 31/10/05Juízo Semanal - 150 - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), CISÃO DE EMPRESAS, DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE SIMPLES 27/10/05Arrendamento mercantil (Leasing); Cisão de empresas; Dissolução da sociedade simples.
Juízo Semanal - 149 - O SIGILO E A EXIBIÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS, ENDOSSO, POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DOS LUCROS E DA QUOTA DE SÓCIO DE SOCIEDADE SIMPLES 21/10/05O sigilo e a exibição das informações contábeis; Endosso; Possibilidade da execução dos lucros e da quota de sócio de sociedade simples.
Juízo Semanal - 148 - IMPLICAÇÕES DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS NAS EMPRESAS 14/10/05IMPLICAÇÕES DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS NAS EMPRESAS. No meio empresarial têm sido comuns os questionamentos entre cônjuge no momento da separação do casal.
Juízo Semanal - 147- SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 05/10/05SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
No que diz respeito mais diretamente à responsabilidade profissional dos contabilistas e dos empresários, foi a tipificação do crime de sonegação de contribuição previdenciária.
Juízo Semanal - 146 - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA X VÍNCULO EMPREGATÍCIO, A CARTULARIDADE COMO CARACTERÍSTICA DO TÍTULO DE CRÉDITO, O PRINCÍPIO DO CONSENSUALISMO NA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS 29/09/05Representação comercial autônoma x vínculo empregatício; A cartularidade como característica do título de crédito; O Princípio do consensualismo na formação dos contratos.
Juízo Semanal - 145 - ASPECTOS PENAIS PREVIDENCIÁRIOS: INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES, CAUSAS DA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA, A DIVISÃO DO CÓDIGO CIVIL
21/09/05Aspectos penais previdenciários: Inserção de dados falsos em sistema de informações; Causas da dissolução de sociedade limitada; A divisão do Código Civil.
Juízo Semanal - 144 - TIPO DE CONTEÚDO DO CÓDIGO CIVIL, OS SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA X DÉBITOS JUNTOS AO INSS, A LIBERDADE DE CONTRATAR E O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICA 14/09/05Tipo de conteúdo do Código Civil; Os sócios de sociedade limitada x débitos juntos ao INSS; A liberdade de contratar e o princípio da supremacia da ordem pública.
Juízo Semanal - 143 - TIPOS SOCIETÁRIOS NO DIREITO BRASILEIRO PARA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXECUÇÃO DA DUPLICATA: PRAZOS PRESCRICIONAIS, CONTRATOS NOMINADOS E CONTRATOS INOMINADOS 08/09/05Tipos societários no direito brasileiro para a constituição de sociedades empresárias; Execução da duplicata: prazos prescricionais; Contratos nominados e contratos inominados.
Juízo Semanal - 142 - A EMPRESA DO PONTO DE VISTA JURÍDICO E ECONÔMICO, O CÓDIGO CIVIL E O PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FATOS QUE MOTIVAM O PROTESTO DE UM TÍTULO DE CRÉDITO 01/09/05A empresa do ponto de vista jurídico e econômico; O Código Civil e o prazo de duração do Contrato de Prestação de Serviços; Fatos que motivam o protesto de um título de crédito.
Juízo Semanal - 141 - TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA: SOCIEDADE SIMPLES x SOCIEDADE EMPRESÁRIA, A IMPORTÂNCO DO CÓDIGO CIVIL, A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO QUE INGRESSA EM SOCIEDADE JÁ CONSTITUÍDA 24/08/05Transformação societária: sociedade simples x sociedade empresária; a importância do código civil para a sociedade; a responsabilidade do sócio que ingressa em sociedade já constituída.
Juízo Semanal - 140 - OS SÓCIOS E SUAS RESPONSABILIDADES NA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES, A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL NA SOCIEDADE LIMITADA, O SÓCIO DISSIDENTE NA LIQUIDAÇÃO SOCIETÁRIA
17/08/05Os sócios e suas responsabilidades na sociedade em comandita simples; a composição do conselho fiscal na sociedade limitada; o sócio dissidente na liquidação societária.
Juízo Semanal - 139 - A SOCIEDADE EM NOME COLETIVO E AS DÍVIDAS DOS SÓCIOS, A SOCIEDADE NACIONAL, SOCIEDADES COLIGADAS DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL 12/08/05A sociedade em nome coletivo e as dívidas dos sócios; a sociedade nacional; sociedades coligadas de acordo com o código civil.
Juízo Semanal - 138 - A SOCIEDADE EM COMUM: BENS DOS SÓCIOS X BENS DA SOCIEDADE, A COOPERATIVA: SOCIEDADE SIMPLES OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA?, A PERSONIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES E DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
04/08/05A sociedade em comum: bens dos sócios x bens da sociedade; A cooperativa: sociedade simples ou sociedade empresária?; A personificação das sociedades e do empresário individual.
Juízo Semanal - 137 - O MENOR DE 18 ANOS E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES, A ATIVIDADE RURAL COMO SOCIEDADE EMPRESÁRIA 29/07/05Atendendo a pedidos dos nossos leitores e considerando o sucesso da nossa coluna Juízo Semanal, atualmente acessada por mais de 30.000 leitores mensalmente, a partir dessa semana o formato de apresentação do conteúdo da coluna está sendo alterado, tornando o texto mais objetivo e sempre abordando no mínimo três temas específicos das áreas contábil, jurídica e empresarial. Nesta semana focamos os seguintes assuntos: o menor de 18 anos e o exercício da atividade empresarial; caso de impossibilidade de sociedade entre cônjuges; e a atividade rural como sociedade empresária.
Remissão 21/07/05Remitir é perdoar ou considerar como pago ou satisfeito. Para Clóvis Beviláqua apud Rodrigues(2002:229), remissão é a liberalidade do credor, consistente em dispensar o devedor de pagar a dívida. Por seu intermédio o titular do direito se coloca na impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação.
Fiança 14/07/05Antes de abordarmos o tema fiança, vamos contextualizar o assunto no que se refere às garantias de um modo geral dentro do entendimento da doutrina dominante. No gênero “caução” ou “garantia” compreende-se todo negócio jurídico com o objetivo de oferecer ao credor uma segurança de pagamento, além daquela genérica.
Confusão como modalidade de extinção de obrigações 07/07/05Confusão é a reunião, em uma única pessoa e na mesma relação jurídica, da qualidade de credor e devedor. O encontro, em um só indivíduo, dessa dupla qualidade de credor e devedor é estranho, pois ninguém pode ser credor ou devedor de si mesmo.
Compensação 30/06/05Sobre compensação. adaptando as anotações do Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa, pode se entender juridicamente a compensação como a anulação recíproca de obrigações exigíveis entre devedores, obrigados entre si, mediante prestações mútuas de valores equivalentes.
Contrato de agência e distribuição 24/06/05O contrato de agência é aquele em que uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada.
Novação 17/06/05A novação é uma modalidade indireta de quitação de uma dívida e produz o mesmo efeito do pagamento, embora efetivamente para o devedor não tenha havido a real redução do seu passivo.
Reincidência, fixação e gradação das penas nos processos de fiscalização nos conselhos de contabilidade 09/06/05Reincidir é tornar a praticar um ato da mesma natureza ou espécie. Juridicamente a reincidência é a prática, depois de definitivamente condenado, de novo crime ou contravenção, da mesma natureza ou não do anterior. No processo de fiscalização implica uma circunstância agravante.
Análise e julgamento das infrações nos Conselhos de Contabilidade 03/06/05O julgamento dos processos abertos contra contabilistas compete, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, investidos da condição de Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, por intermédio de suas Câmaras de Ética e Disciplina.
Contrato de comissão 28/05/05A Comissão é o contrato pelo qual uma pessoa (comissário) adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e por conta de outrem (comitente), em troca de certa remuneração, obrigando-se para com terceiros com quem contrata.
Dação em pagamento 18/05/05A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.
Mandato: procuração ou contrato?
12/05/05O mandato sob o ponto de vista da ciência política pode ser entendido como poder político outorgado por uma determinada população (povo) ou grupo de pessoas a um cidadão. No âmbito geral, mandato é uma autorização que alguém confere a outrem para praticar em seu nome certos atos ou administrar interesses.
Imputação do pagamento 05/05/05Imputar significa atribuir algo a alguém. Para o direito obrigacional, a imputação do pagamento consiste na atribuição ou indicação da dívida a ser paga na sua totalidade. Isto ocorre quando uma pessoa deve duas ou mais contas da mesma natureza, a um só credor, e efetua pagamento não suficiente para saldar todas as dívidas.
O contrato de depósito e o depositário infiel 29/04/05Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame. A sua finalidade primordial é a guarda de coisa alheia. Destaque-se, objeto móvel. O depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão.
Dia do contabilista 22/04/05Comemorar uma data ou aniversário é trazer à memória, fazer recordar de forma solene e festiva um determinado momento. O dia 25 de abril é um desses dias que merece uma comemoração de forma toda especial.
Pagamento com sub-rogação 14/04/05Sub-rogação no sentido pessoal é a substituição de uma pessoa por outra, na mesma relação jurídica. Pode ainda ser entendido como a transferência das qualidades jurídicas de uma coisa para outra que pertence ao mesmo patrimônio.
Contrato de empreitada
07/04/05Empreitada é o contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneração a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação. A direção do trabalho é do próprio empreiteiro, assumindo este os riscos da obra.
Pagamento por consignação – Parte II 31/03/050 pagamento em consignação é meio indireto de pagamento, ou pagamento especial, incluindo-se nessa categoria, também o pagamento com sub-rogação a imputação do pagamento e a dação em pagamento.
Pagamento por consignação – Parte I
24/03/05A via normal de extinção das obrigações é através do pagamento ou cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor perante o credor. Quando isto não ocorre, o código civil concede ao devedor a possibilidade de liberar-se do vínculo obrigacional através do pagamento por consignação (artigos 334 a 345).
A nova lei de falência e sua vinculação com a contabilidade 16/03/05O direito falimentar brasileiro passa por importantes mudanças em decorrência da nova lei de falências, cujo conteúdo trouxe significativas novidades, sobretudo no que se refere à recuperação judicial e extrajudicial do empresário e da sociedade empresária. Quanto aos aspectos contábeis, em vários artigos da lei constam exigências de livros e demonstrativos contábeis, além de tratar de crimes que podem ter implicações junto aos contabilistas.
Mora no inadimplemento de obrigações 10/03/05Mora é o retardamento do credor ou do devedor ou o imperfeito cumprimento da obrigação. Neste sentido estabelece o código civil (art.394) que considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Aspectos gerais do não cumprimento das obrigações 03/03/05As relações obrigacionais trazem, necessariamente em sua essência, mesmo que de forma implícita, a promessa de cumprimento das respectivas obrigações por parte das pessoas nelas envolvidas.
A prestação de serviços 24/02/05Diferente da atividade de produção ou fabricação, serviço é a atividade econômica da qual não resulta um produto tangível. Como exemplos podemos citar a atividade de transporte e atividade exercida pelos profissionais liberais.
Instrução do Processo, defesa e saneamento nos conselhos de contabilidade 17/02/05No meio jurídico, no que pese algumas divergências quanto a delimitação da instrução, se as provas fazem ou não parte, a doutrina dominante entende que a instrução é a fase do processo em que se realizam as audiências, se ouvem as partes, testemunhas, se fazem as juntadas de documentos, em fim, são colhidas as provas que esclarecerão o julgador para que possa proferir sua decisão.
Processos de fiscalização nos conselhos: início e prescrição 10/02/05A existência do auto de infração é condição indispensável para a instauração do processo que vise apurar eventuais infrações no campo do exercício da profissão contábil. Assim, estabelece o Regulamento que o processo de fiscalização inicia-se com a lavratura de auto de infração.
Jurisdição e competência nos conselhos de contabilidade 03/02/05De uma forma objetiva e juridicamente falando, jurisdição pode ser definido como o poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de normas, bem como, punir quem as infrinja em determinada área.
As exceções e as nulidades nos processos de fiscalização dos conselhos de contabilidade 27/01/05Vamos apresentar dois importantes temas relativos aos processos administrativos dos conselhos de contabilidade: as exceções e as nulidades, que tratam dos impedimentos da participação de algumas pessoas, além da ineficácia do ato jurídico.
Provas e prazos processuais nos conselhos de contabilidade 20/01/05Neste artigo apresentamos os pontos básicos sobre dois importantes elementos vinculados aos processos de fiscalização dos conselhos de contabilidade, cuja inobservância ou não utilização correta, pode acarretar prejuízos irreparáveis às partes.
Empréstimo na modalidade de mútuo 13/01/05Mútuo é o empréstimo de coisa fungível para consumo durante certo prazo e posterior devolução de coisa do mesmo gênero e equivalente em quantidade e qualidade, findo o prazo do empréstimo.
Empréstimo na modalidade de Comodato 07/01/05Empréstimo é a entrega de um bem, dinheiro ou outra coisa, a uma pessoa, mediante pagamento ou gratuitamente, para que esta consuma ou faça uso durante certo tempo, restituindo o mesmo bem, em caso de coisa não fungível, ou bem equivalente, na hipótese de coisa fungível.
Extinção das obrigações – Parte II 30/12/04Nesta segunda e última parte sobre a extinção das obrigações por meio do pagamento direto, abordaremos a respeito da prova e quitação, tempo e lugar do pagamento e pagamento indevido.
Extinção das obrigações – Parte I 23/12/04Este artigo sobre a extinção das obrigações por meio do pagamento direto será apresentado em quatro partes, nas quais falaremos sobre pagamento direto, prova e quitação, tempo e lugar do pagamento e por fim o pagamento indevido.
Princípios constitucionais aplicados aos processos dos conselhos de contabilidade – Parte II 16/12/04Continuando, apresentamos a seguir os demais princípios constitucionais que devem ser observados na instauração e julgamento de processos nos conselhos de contabilidade.
Princípios constitucionais aplicados aos processos dos conselhos de contabilidade – Parte I 09/12/04Os processos e procedimentos a serem adotados pelos Conselhos de Contabilidade não são de livre arbítrio da entidade. Estarão subordinados à princípios básicos processuais, sobretudos àqueles contemplados pela Constituição Federal.
Contrato de locação de coisas 02/12/04O contrato de locação de coisas é aquele em que, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Modos diversos de obrigações: notas introdutórios 25/11/04Apresentamos neste breve estudo algumas considerações sobre modos diversos de obrigações, quais sejam, obrigação condicional, obrigação modal, obrigação a termo e obrigações reciprocamente consideradas.
Conselhos de Contabilidade: ciência do processo ao interessado e ao autuado 18/11/04O Conselho tem a obrigação de informar ao interessado e ao autuado sobre a existência e tramitação de processo em que eles são envolvidos. No processo judicial esta comunicação é chamada de citação, sem a qual a relação processual não se consolida.
O contrato de troca 11/11/04A troca, permuta ou escambo é um negócio jurídico com as seguintes características: bilateral, oneroso e consensual, não tendo caráter real, mas somente obrigacional, gerando para as partes a obrigação de transferir, um para o outro, a propriedade das respectivas coisas trocadas.
Processo de fiscalização nos Conselhos: atos processuais 04/11/04Embora os atos processuais possam ser praticados sem maiores formalidades, existem, entretanto, alguns que para sua validade, necessitam de fundamentação. Assim, de acordo com a Resolução CFC 949/02, os atos processuais deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
As obrigações em relação aos seus sujeitos 28/10/04Nas obrigações simples existe apenas um sujeito ativo (credor), um sujeito passivo (devedor) e um objeto na prestação. As obrigações complexas se caracterizam pela pluralidade de sujeitos ativos, ou sujeitos passivos, ou ainda de objetos na prestação. Ocorrendo a pluralidade de objeto na obrigação significa que a obrigação é alternativa, cumulativa ou facultativa.
Processo de fiscalização no CRC: direitos e deveres do interessado e do autuado 21/10/04Como pessoas envolvidas no processo, o interessado e o autuado têm assegurados direitos previstos na legislação, que podem ser exercidos perante os Conselhos de Contabilidade.
As prerrogativas profissionais dos contabilistas 14/10/04As atividades contábeis não podem ser exercidas por quem não é habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde o serviço será prestado. Esta exigência está posta em vários diplomas legais, a exemplo do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
Cláusulas especiais nas operações de compra e venda 07/10/04Existem alguns tipos de operações de compra e venda que, no que pese a essência ser a mesma, ou seja, venda de algum bem ou mercadoria, têm características específicas no que se refere ao procedimento para a sua efetivação o que a tornam especiais.
As infrações e as penalidades previstas na legislação profissional contábil 30/09/04No seu dia a dia, o contabilista deve zelar pelos bons procedimentos técnicos, éticos e legais. Havendo prática de atos contrários aos mandamentos da profissão, estarão sujeitos a fiscalização, ficando passíveis de punições previstas na legislação específica.
A composição dos Conselhos de Contabilidade 23/09/04Os conselhos de profissões são corporações compostas de profissionais da sua respectiva área. Nesta linha os Conselhos de Contabilidade são compostos somente de contabilistas (contadores e técnicos em contabilidade) legalmente registrados. A quantidade máxima de conselheiros é limitada legalmente.
Elementos básicos da classificação das obrigações 16/09/04As obrigações são classificadas sob vários aspectos, tanto no âmbito legal quanto doutrinário. Estas categorias ou divisões das obrigações facilitam o estudo e entendimento do tema e de seus efeitos jurídicos.
Limitações à compra e venda 10/09/04As relações envolvendo contratos de compra e venda, em princípio, são abertas e livres, podendo delas participar todas as pessoas que gozem de capacidade civil. Existem, entretanto, algumas pessoas que em circunstâncias específicas, não podem figurar como partes nos contratos de compra e venda, a exemplo de pai e filho, marido e mulher.
A instituição e a atuação dos Conselhos de Contabilidade no Brasil 02/09/04A regulamentação da profissão contábil como visto em artigo anterior, ocorreu com a edição do Decreto-Lei 9.295/46, que além de criá-los, deu aos Conselhos de Contabilidade a estrutura federativa, colocando os Conselhos Regionais subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Esta subordinação implica que o CFC, tem a competência de disciplinar as atividades da entidade em seu todo, a fim de manter a unidade administrativa.
Aspectos básicos das obrigações 26/08/04Antes de expressarmos um conceito para obrigações, vamos indicar alguns pontos importantes sobre a divisão do direito, de modo a facilitar a vinculação das relações obrigacionais e seus elementos constitutivos.
A Constituição Federal e as profissões legalmente regulamentadas 19/08/04As atividades profissionais podem ser exercidas em forma de prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício, bem como na modalidade empresarial, em que o empreendedor articula os fatores de produção na busca da fabricação, comercialização ou prestação de serviços.
Efeitos do contrato de compra e venda 11/08/04Os contratos de forma geral, por si só, criam, modificam ou extinguem direitos. No que tange às relações contratuais envolvendo a compra e a venda, estas são acompanhadas de efeitos próprios. Não se limitam às obrigações de pagar e transferir o domínio da coisa certa. Vai mais além.
Aspectos gerais do contrato de compra e venda 05/08/04Em tempos remotos as negociações eram feitas através de troca ou permuta de objetos, aleatoriamente, sem nenhum padrão. Certamente em alguns casos, em decorrência da incompatibilidade de necessidades entre os negociadores e outros entraves, se tornava difícil o atendimento dos seus interesses.
Duplicata 27/07/04A duplicata é um título de crédito em que sua emissão depende de uma causa anterior. Determina a Lei 5.474 de 18/07/1968 em seu artigo 1º que em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
Evicção 22/07/04Evicção é a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato.
Cheque 14/07/04A definição para cheque pode ser dada como sendo uma ordem incondicional de pagamento à vista, dada por uma pessoa física ou jurídica, denominada de sacador, contra o banco onde tem fundos, denominado de sacado, para que pague ao credor, tomador ou beneficiário a importância nele escrita.
O peso da responsabilidade da assinatura do contador 08/07/04As informações contábeis são produzidas com o objetivo de tornar explícita a realidade patrimonial das organizações. Respaldados nelas os usuários tomam suas decisões, cujas conseqüências podem ser desastrosas ou não, dependendo sobremaneira da veracidade dos números ali consignados.
Nota Promissória 01/07/04A nota promissória é um título de crédito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento, a determinada pessoa, de certa quantia em certa data. A nota promissória, portanto, é uma promessa direta e unilateral de pagamento, à vista ou a prazo, efetuada, em caráter solene, pelo promitente-devedor ao promissário-credor.
Letra de Câmbio 24/06/04A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo e é criada através de um ato chamado de saque. Diferente dos demais títulos de crédito, para a existência e operacionalização da letra de câmbio são necessárias três situações jurídicas distintas, a saber:
Vícios redibitórios 17/06/04Vício, genericamente considerado, é o defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequadas à certos fins ou funções a que se propõe. Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.
Devedor inadimplente de títulos de crédito 11/06/04As operações a crédito são realizadas normalmente tendo por base a confiança entre as partes, sobretudo quanto ao devedor, que goza da confiança do credor, que imagina receber seu crédito na data ou vencimento estipulado no contrato ou título de crédito.
Aspectos básicos das garantias reais e pessoais 03/06/04A garantia de uma maneira geral representa um bem, um ato ou uma palavra com que se assegura o cumprimento de uma obrigação. No aspecto jurídico as garantias são de dois tipos: reais e pessoais.
Alterações, ineficácia e extinção dos contratos 27/05/04As alterações dos contratos só poderão ser procedidas mediante acordo entre as partes, salvo os casos permitidos por Lei. Isto é assegurado pelo Princípio da obrigatoriedade dos contratos.
Este princípio reflete a força que tem o contrato na vinculação das partes, que são obrigadas ao cumprimento do pacto.
Classificação dos títulos de crédito 20/05/04A doutrina jurídico-empresarial não é uniforme quanto à classificação dos títulos de crédito, sem, contudo, causar qualquer prejuízo à essência da matéria. A mais adequada nos parece aquela que estabelece como sendo quatro os critérios de classificação dos títulos de créditos.
As arras ou sinal nos negócios jurídicos 13/05/04As arras ou sinal é um instituto jurídico de difícil conceituação, considerando que pode assumir papéis distintos, dependendo de como foi estabelecido no acordo. Fazendo um arranjo conceitual podemos dizer que arras ou sinal representa um valor dado previamente, antes de se consolidar a conclusão definitiva do contrato.
Sociedade dependente de autorização para funcionamento 06/05/04A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo Federal para funcionar reger-se-á pelos artigos 1.123 a 1.141 do Código Civil, obedecendo, entretanto o disposto em lei especial, quando for o caso. Observemos que a questão da autorização para funcionamento de sociedades não diz respeito somente às empresas estrangeiras, cabe também em várias situações às empresas nacionais.
A revisão de contratos e a teoria da imprevisão 29/04/04Os contratos, no que pese uma das suas principais características está vinculada à obrigatoriedade do seu cumprimento, sua revisão unilateral está prevista no código civil. Embora existam normas específicas para os contratos, as normas gerais aplicáveis aos negócios jurídicos indistintamente estão previstas na parte geral do novo código civil e são igualmente aplicáveis aos contratos. No Brasil a legislação que rege os contratos tem características de subordinação destes negócios jurídicos aos interesses da sociedade e na proteção do consumidor.
Sociedades não personificadas 21/04/04A sociedade em sentido amplo é a união de duas ou mais pessoas através de um contrato de sociedade (escrito ou oral), em que estas pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Observemos que dentro desta visão, se duas ou mais pessoas se encontrarem na situação citada, terão constituído uma sociedade, que poderá ser personificada ou não personificada.
Sociedade em nome coletivo 15/04/04A sociedade em nome coletivo não é uma invenção brasileira. Ela existe desde a idade média. Sua origem se deu no meio familiar daquela época em que as pessoas se associavam para o exercício de suas atividades e o patrimônio da sociedade se confundia com dos membros da família. Todos respondiam pelas dívidas da sociedade.
Conselho Fiscal na sociedade limitada 08/04/04As normas estabelecidas pelo novo código civil para a sociedade limitada prevêem a instituição de um importante órgão, sobretudo para os casos em que figura um grande número de sócios na empresa. Trata-se do Conselho Fiscal, elemento de apoio aos integrantes da sociedade, notadamente na identificação de eventuais falhas ou desvios de finalidades da administração.
Estipulação em favor de terceiros e contrato concluído por terceiros 01/04/04A estipulação em favor de terceiros constitui uma exceção ao princípio da relatividade dos contratos, segundo o qual, somente as partes são alcançadas pelo contrato. Assim, ocorre estipulação em favor de terceiros quando uma pessoa convenciona com outra que esta concederá uma vantagem em favor daquele, que embora não sendo parte do contrato, receberá o benefício.
Deliberações dos sócios na sociedade limitada: critérios de maioria e desempate 25/03/04A sociedade limitada com o novo código civil tomou uma feição mais profissionalizada, notadamente com possibilidade de profissionalização da administração, em que se pode promover a nomeação de administrador não sócio, no contrato ou em ato separado, tornado assim de importância vital a questão das deliberações dos sócios. A seguir apresentamos algumas considerações sobre o tema.
O contrato social como fundamento do poder de gestão das sociedades. 18/03/04A força dos atos constitutivos está presente na gestão das sociedades, haja vista que são das cláusulas acordadas entre os sócios que nascem o poder e as atribuições dos administradores, que passam a exercer o ofício de dirigir o negócio, representando a pessoa jurídica em todas as circunstâncias, inclusive naquelas de natureza judicial, e que, em decorrência dos atos, dependendo da forma como foram praticados, responderão os administradores, pessoalmente ou não.
Classificação dos contratos
11/03/04Os contratos, como já nos manifestamos em artigo anterior, por serem fontes de obrigações constituem os mais expressivos negócios jurídicos bilaterais e plurilaterais, sobretudo no meio empresarial. Por esta razão é oportuno o conhecimento dos seus vários aspectos, neles incluídos a sua classificação doutrinária. Apresentaremos a seguir duas classificações aceitas amplamente pelos estudiosos da matéria: a classificação dos contratos no direito romano e a classificação perante o Direito Civil Brasileiro.
A responsabilidade dos sócios na sociedade limitada 04/03/04A sociedade limitada, segundo estatísticas do próprio DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, é o tipo jurídico de sociedade mais utilizado no Brasil. Antes do novo código civil esta matéria era disciplinada pelo Decreto n.3.708 de 10 de janeiro de 1919, que a intitulava de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Com as novas determinações do código civil, passou a ser chamada simplesmente de sociedade limitada.
Os principais títulos de créditos adotados no Brasil e suas características 26/02/04A atividade empresarial, nela compreendidos os segmentos da indústria, do comércio e da prestação de serviços, é exercida no mercado entre as empresas e consumidores de bens e serviços, tendo como um dos seus principais suportes, o crédito. Este crédito normalmente decorre de operações de compra e venda a prazo, de empréstimos ou mesmo pagamentos através de cheques. Para a representação formal dos referidos créditos são utilizados documentos denominados de títulos de crédito.
Os poderes, as atribuições e suas consequências na sociedade simples 19/02/04Os atos de administração e deliberação nas sociedades em geral devem ser tomados com as devidas cautelas, tanto do ponto de vista técnico-operacional, quanto no aspecto dos seus limites e conseqüências do ato. Assim, no tipo societário em questão, no mesmo ato em que se define quem são os administradores da sociedade, devem ficar expressos de forma inequívoca as atribuições, prerrogativas e poderes de cada administrador, bem como as responsabilidades e proibições do uso da sociedade em negócios ou circunstâncias alheios aos objetivos sociais.
Administração e deliberação na sociedade simples 12/02/04A administração de uma sociedade deve ser exercida de modo a atingir de forma ética e eficaz os objetivos sociais para os quais foi instituída. Para tanto, os administradores devem submeter-se às regras previstas nas cláusulas do contrato social e na legislação específica.
Sociedade Simples e elemento de empresa 05/02/04Neste artigo vamos apresentar algumas considerações sobre a sociedade simples, destacando a sua natureza, as possibilidades e formas de constituição, bem como o momento em que ela pode passar a ser considerada sociedade empresária, em decorrência da presença do elemento de empresa, mudando assim sua natureza jurídica.
A formação dos contratos empresariais 29/01/04Os negócios empresariais sejam no campo da prestação de serviços, comércio ou indústria, se desenvolvem de forma extremamente dinâmica, em que os envolvidos nestes empreendimentos não participam de forma direta em todas as transações, haja vista a impossibilidade em decorrência do volume ou mesmo de sua ausência.
Aspectos fundamentais dos contratos 22/01/04As pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas, desenvolvem suas atividades se vinculando umas às outras dentro dos seus respectivos segmentos de atuação. Nestas convivências, se envolvem em negociações, que pela sua própria natureza, constituem acordos, buscando entre si, satisfazer suas necessidades de momento ou mesmo para o futuro.
Livros contábeis e fiscais como força probante 15/01/04É sabido que os fatos jurídicos envolvem situações em que muitas vezes os agentes são chamados a apresentarem provas em litígios de natureza judicial ou administrativa. Estes fatos quando estão vinculados a atividades ou práticas no meio empresarial, são os livros e demais documentos contábeis elementos de importância basilar como prova material para a decisão.
Exclusão ou Expulsão de sócios minoritários 08/01/04A constituição de uma sociedade empresária, guardadas as devidas características e proporções, é semelhante ao que ocorre no casamento. Excetuando-se suas especificidades, regra geral busca-se uma convivência duradoura de prazo indeterminado e se possível, "para sempre".
Dissolução e extinção da sociedade limitada 31/12/03As sociedades são constituídas para cumprir seus objetos sociais previstos nos seus atos constitutivos. Quando por alguma razão, seja decorrente de decisão dos seus sócios ou mesmo por imposição legal ou judicial, a sociedade precisar encerrar suas atividades de forma definitiva, se faz necessário o cumprimento de procedimento próprio através da dissolução.
A nova classificação das pessoas jurídicas de direito privado no novo código civil 24/12/03Em menos de um ano de vigência do novo código, a classificação outrora prevista pelo artigo 44 já foi alterada através da Lei 10.825, de 22.12.2003. Este diploma legal inseriu no código civil mais duas espécies de pessoas jurídicas.
A desconsideração da pessoa jurídica e o princípio da autonomia patrimonial 18/12/03A desconsideração da pessoa jurídica, sem dúvida é um dos pontos de grande importância a ser observado pelos gestores. Por ser um tema de relevante interesse, sobretudo com sua positivação no código civil (artigo 50), vamos fazer um breve histórico de quando iniciou sua aplicação até hoje no nosso país.
Tipos societários no direito brasileiro para as sociedades empresárias 11/12/03A manifestação da idéia de sociedade vem de longas datas. O Código de Manu (Índia, 1.400 a.C.) já tratava desta questão, expressando naquela época que "Quando vários homens se reúnem para cooperar, cada um com o seu trabalho, em uma mesma empresa, tal é a maneira por que deve ser feita a distribuição das partes" (art.204). ( Novo código civil comentado. Coordenador Ricardo Fiúza. Saraiva, 2002. Página 887, Doutrina ).
A empresa e o empresário no código civil 04/12/03A maior novidade do código civil em relação ao código anterior foi a inserção no seu texto da regulamentação das relações empresariais (Livro II da Parte Especial). Esta matéria vinha sendo disciplinada desde o ano de 1850 através do código comercial, com alterações posteriores.
Inadimplemento das obrigações - mora - perdas e danos 27/11/03O cumprimento de uma obrigação, em qualquer circunstância deve ser entendido como a regra, e não a exceção. A falta do devedor no pagamento ou satisfação da obrigação, lhe obriga a assumir o ônus decorrente do seu inadimplemento. A responsabilidade neste caso, aumenta.
Os Livros e os demonstrativos contábeis perante o código civil 20/11/03Em artigo anterior, abordamos os principais pontos relativos à exigência da escrituração contábil determinada pelo código civil. Neste ato, trataremos dos aspectos mais objetivos quanto aos livros exigidos, a forma de se proceder a sua escrituração, bem como, sobre a imposição da elaboração das demonstrações contábeis. Para finalizar, apresentamos algumas considerações sobre a exibição das informações produzidas pela contabilidade, sem contudo confrontar a questão do sigilo que deve ser respeitado junto às empresas.
“Quorum” para deliberação na sociedade limitada 14/11/03Na vigência da legislação anterior, as deliberações dos sócios na sociedade limitada eram exercidas de forma bastante simples, sem a existência de quoruns diferenciados. Bastava a decisão dos sócios ou do sócio titular de mais da metade do capital social, não importando a natureza do assunto a ser decidido, além da não existência de grandes formalidades.
A exigência da escrituração contábil no código civil. 06/11/03A escrituração contábil nas empresas, em sentido amplo, é o processo de registro das operações envolvendo recursos financeiros, bens, direitos e obrigações. É materializada através da execução dos serviços de escrituração de todos os livros e produção dos demonstrativos e relatórios contábeis vinculados à movimentação financeira no campo fiscal e contábil.
Prepostos na atividade empresarial e o novo código civil 30/10/03O leitor é sabedor que no dia a dia das empresas e entidades existem circunstâncias em que o empresário ou o dirigente do negócio não pode participar de forma efetiva de determinados atos administrativos, operacionais, financeiros ou jurídicos.
Registro e nome empresarial no novo código civil
23/10/03O nome empresarial, outrora denominado nome comercial, é o elemento de identificação da empresa nas suas relações negociais ou em quaisquer outras relações em que venha figurar como parte interessada. O nome empresarial pode ser constituído de duas formas: firma ou denominação, lembrando que de acordo com o novo mandamento legal, não mais existe a indicação “razão social”.
Estabelecimento empresarial no novo código civil 16/10/03Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração e desenvolvimento de sua atividade econômica. É o conhecido fundo de empresa, outrora chamado de fundo de comércio. Compreende os bens corpóreos e incorpóreos indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa.
Transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades perante o código civil 09/10/03Lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/76 e alterações posteriores) nos seus artigos 220 a 234 já tratava os temas relativos à transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades anônimas. Esta legislação antes da entrada em vigor do novo código, também era utilizada nas reorganizações societárias dos demais tipos societários, que agora neste particular passaram a seguir as determinações do código civil.
Liquidação de sociedade no novo código civil 02/10/03A sociedade uma vez constituída passa à condição de pessoa jurídica, que por sua vez para ser extinta legalmente, deverá passar pelo procedimento de dissolução, concluindo com a liquidação e partilha do acervo patrimonial. Sobre a liquidação da sociedade, esta é uma das fases indispensáveis à extinção do negócio.
Sociedade Anônima e Sociedade em Comandita por Ações
25/09/03A partir desta semana os artigos sobre o código civil serão apresentados de forma independente, sem as numerações por partes como ocorreu até a parte 26a. Com isto o leitor ficará mais a vontade, pois cada tema na medida do possível, terá início e fim no mesmo artigo.
Neste artigo fazemos algumas considerações sobre a Sociedade por Ações e a Sociedade em Comandita por Ações.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (26a. Parte)
18/09/03As sociedades são constituídas para cumprir seus objetos sociais previstos nos seus atos constitutivos. Quando por alguma razão, seja decorrente de decisão dos seus sócios ou mesmo por imposição legal ou judicial, a sociedade precisar encerrar suas atividades de forma definitiva, se faz necessário o cumprimento de procedimento próprio através da dissolução.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (25a. Parte)
11/09/03A constituição de uma sociedade empresária, guardadas as devidas características e proporções, é semelhante ao que ocorre no casamento. Excetuando-se as exceções, regra geral busca-se uma convivência duradoura de prazo indeterminado e se possível, “para sempre”.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (24a. Parte) 04/09/03Na vigência da legislação anterior, as deliberações dos sócios na sociedade limitada eram exercidas de forma bastante simples, sem a existência de quoruns diferenciados. Hoje, com as disposições do novo código civil, a deliberação na sociedade limitada já não é mais tão simples, ganhando contornos de maior complexidade.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (23a. Parte) 28/08/03As decisões a serem tomadas na sociedade limitada, via de regra, são de duas espécies: aquelas relativas ao dia a dia operacional da empresa, a exemplo de comprar, vender, receber, admitir funcionários, são tomadas pela diretoria ou gerência no âmbito da administração da sociedade; as outras decisões de cunho mais estrutural que refletem de forma mais expressiva nos destinos da empresa, tais como, ingresso de novos sócios, exclusão ou saída de sócios, incorporação, aumento de capital, são tomadas por deliberação dos sócios.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (22a. Parte) 21/08/03As normas estabelecidas pelo novo código civil para a sociedade limitada prevêem a instituição de um importante órgão, sobretudo para os casos em que figura um grande número de sócios na empresa. Trata-se do Conselho Fiscal, elemento de apoio aos integrantes da sociedade, notadamente na identificação de eventuais falhas ou desvios de finalidades da administração.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (21a. Parte) 14/08/03Administrar sob o aspecto empresarial é gerir os negócios. A administração de uma sociedade qualquer é composta de uma ou mais pessoas físicas (naturais), responsáveis pela gestão ou condução dos negócios sociais. Na sociedade limitada, o que a legislação anterior identificava como gerência, e que hoje melhor se define como diretoria, é o órgão responsável pelos destinos da empresa, ...
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (20a. Parte) 07/08/03O capital social é um dos elementos indispensáveis à constituição e a efetiva existência operacional de uma sociedade empresária, haja vista que a própria natureza de qualquer empreendimento empresarial tem como característica a articulação dos fatores de produção, neles se incluindo o capital.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (19a. Parte) 31/07/03Na sociedade limitada, embora o contrato social seja bem elaborado, em decorrência do próprio negócio e relações posteriores entre os sócios e até mesmo com terceiros, poderão surgir situações em que a solução não está prevista no instrumento constitutivo. Diante de circunstâncias desta natureza os sócios e a sociedade não poderão ficar estanques e insolúveis.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (18a. Parte)
24/07/03A sociedade limitada é constituída mediante instrumento público ou particular, que é o contrato escrito, em que no mínimo duas pessoas participam do quadro societário. Enquanto não houver a formalização para constituição da sociedade não há o que se falar em pessoa jurídica.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (17a. Parte)
17/07/03Vamos iniciar a abordagem da sociedade limitada, trazendo sobretudo as novidades previstas no ordenamento jurídico imposto pelo novo código.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (16a. Parte) 10/07/03Vamos abordar neste artigo os aspectos mais importantes sobre dois tipos societários, que embora pouco utilizado no nosso país, merecem ser examinados, pois estão previstos no ordenamento jurídico brasileiro. São eles: sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (15a. Parte) 03/07/03Nesta oportunidade concluimos nossas considerações sobre a sociedade simples, abordando os dois últimos tópicos relativos à saída ou exclusão de sócio e dissolução da sociedade.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (14a. Parte) 26/06/03Continuando o tema sociedade simples, vamos abordar os aspectos fundamentais das relações entre a sociedade, seus sócios e terceiros, sobretudo no que se refere às responsabilidades.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (13a. Parte) 20/06/03Dando sequencia a série de artigos sobre o novo código, nesta oportunidade complementaremos o estudo do tópico 21.1.3.3 - Administração e deliberação na sociedade simples.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (12a. Parte) 12/06/03Dando sequência aos artigos sobre o código civil, continuamos com a sociedade simples, abordando neste artigo sobre a administração da sociedade e deliberação dos sócios.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (11a. Parte) 05/06/03Dando continuidade ao Livro II do Direito de Empresa, vamos dar início a abordagem sobre Sociedades Personificadas, começando pela Sociedade Simples.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (10a. Parte) 29/05/03Neste artigo damos continuidade ao tema direito de empresa, abordando dentre outras questões, a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (9a. Parte) 22/05/03A manifestação da idéia de sociedade vem de longas datas. O Código de Manu (Índia, 1.400 a. C.) já tratava desta questão, expressando naquela época que “Quando vários homens se reúnem para cooperar, cada um com o seu trabalho, em uma mesma empresa, tal é a maneira por que deve ser feita a distribuição das partes” (art.204).
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (8a. Parte) 15/05/03Trazemos nesta oportunidade comentários e interpretações de dispositivos do novo código que trata da polêmica que envolve a constituição de sociedades entre cônjuges e entre cônjuges e terceiros.
O Novo Código Civil - Reflexos nas atividades empresarial e contábil 10/05/03Neste artigo são abordadas algumas disposições contidas no Novo Código Civil, que de alguma forma envolvem questões vinculadas ao meio jurídico, empresarial e contábil. Oportunamente em um segundo momento, voltaremos a tratar deste assunto trazendo outros temas vinculados à matéria.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (7a. Parte) 08/05/03A partir desta etapa, passaremos a tratar diretamente das questões relativas ao direito de empresa e as muitas novidades trazidas pelo código.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (6a. Parte) 24/04/03Dando continuidade a série de artigos sobre os principais reflexos do novo código civil nas atividades empresariais, abordaremos a seguir algumas questões importantes relativas aos juros legais.
Reforma na lei de falência 17/04/03A atual lei de falências e concordatas, em vigor há mais de 50 anos, já está ultrapassada em muitos dos seus aspectos, sobretudo considerando a nova realidade da economia e dos negócios, das sucessivas alterações na legislação que vem renovando os institutos jurídicos do nosso país, a exemplo da própria Constituição Federal e do Código Civil que veio recentemente estabelecer novas regras para as sociedades empresárias, notadamente na regulamentação das sociedades limitadas.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (5a. Parte) 10/04/03Continuando nossa série de artigos sobre o novo código civil, nesta semana abordamos temas sobre contratos; positivação da teoria da imprevisão; função social dos contratos; princípios da probidade e da boa fé; revisão e resolução judicial dos contratos por onerosidade excessiva; inadimplemento das obrigações – mora – perdas e danos; o não cumprimento da obrigação: encargos e perdas e danos; e lucros cessantes.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (4a. Parte) 03/04/03A desconsideração da pessoa jurídica, sem dúvida é um dos pontos de grande importância a ser observado pelos gestores. Por ser um tema de relevante interesse, sobretudo com sua positivação no código civil (artigo 50), voltamos ao assunto para melhor esclarecer a questão, fazendo um breve histórico de quando iniciou sua aplicação até hoje.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (3a. Parte) 27/03/03Dando sequência a nossa série de artigos sobre os principais reflexos do novo código civil nas atividades empresarial e contábil , nesta etapa vamos abordar questões relativas aos seguintes temas: A boa fé do negócio jurídico; Prescrição; e os Livros contábeis e fiscais como força probante.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (2a. Parte) 20/03/03Nesta terceira parte da nossa série de artigos sobre as implicações do novo código civil nas atividades empresariais e contábeis, vamos comentar os aspectos básicos sobre pessoa jurídica: Principais teorias sobre a pessoa jurídica; A classificação das pessoas jurídicas no novo código civil; Existência das pessoas jurídicas de direito privado; Administração da pessoa jurídica; Proteção dos direitos da personalidade da pessoa jurídica; A desconsideração da pessoa jurídica e o princípio da autonomia patrimonial; e A extinção da pessoa jurídica.
O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil (1a. Parte) 13/03/03Nesta série de artigos, intitulados “O NOVO CÓDIGO CIVIL - Reflexos nas atividades empresarial e contábil”, vamos abordar as principais disposições contidas no Novo Código Civil, que de alguma forma envolvem questões vinculadas ao meio empresarial e contábil. Os artigos serão subdivididos em partes (1a. Parte, 2a. Parte, ...) de modo a torna-los menos densos e semanalmente serão publicados, facilitando o entendimento das matérias afins.
A concorrência desleal e suas consequências 06/03/03A concorrência é caracterizada pela disputa ou competição entre os fornecedores de bens, mercadorias ou serviços, iguais ou semelhantes, visando atrair para si as preferências dos consumidores ou compradores do mercado. Por outro lado, os consumidores diante do fato tendem a selecionar os fornecedores que prometem maiores vantagens, sobretudo no custo-benefício.
A Sociedade em Comum e a Pessoa Jurídica no Novo Código Civil 27/02/03A atividade empresarial no Brasil, como regra, vem sendo desenvolvida de forma regular, com o respectivo registro da empresa no órgão competente. Entr