
Questionamentos dos nossos leitores selecionados na semana:
Como devo fazer para transferir meus clientes (contratos) para outro prestador de serviços de modo a me eximir das responsabilidades futuras?
Resposta:
O código civil prevê nos artigos 286 a 303 um título específico denominado “Transmissão das Obrigações”, subdividido em dois capítulos, quais sejam, a cessão de créditos e a assunção de dívidas (cessão de débitos).
Não há previsão legal expressa no código contemplando a transmissão dos direitos e deveres contratuais. Entretanto, a doutrina acata a “cessão de contrato” como sendo um negócio jurídico bilateral em que se transfere a inteira posição contratual, nela incluídos os direitos e obrigações, ou seja, a posição ativa e passiva vinculada ao titular-cedente.
Deve ser feita a cessão contratual mediante instrumento particular ou público, figurando nesse pacto o cedente (pessoa que está transferindo o contrato), o cessionário (pessoa que está recebendo o contrato – direitos e obrigações) e o anuente (pessoa que havia contratado originariamente com o cedente). Para maior segurança jurídica, esse documento deverá ser assinado também por duas testemunhas.
Concluída a cessão, as novas partes das relações jurídicas subseqüentes são o cessionário e o anuente, que passarão a ter direitos e obrigações recíprocos, eximindo o cedente de responsabilidades futuras a partir da data da cessão, salvo eventuais atos praticados de má-fé ou decorrente de acordo entre as partes.
Quem é empregado perante a legislação trabalhista?
Resposta:
É considerado empregado a pessoa física ou natural que, mediante subordinação perante a pessoa contratante, lhe presta serviço de natureza contínua, podendo ser por tempo determinado ou indeterminado, mas não eventual e mediante remuneração pela contraprestação do trabalho. Destaque-se que do ponto de vista do trabalhador, o trabalho há de ser prestado de forma personalíssima, ou seja, o vínculo é individual, não podendo ser exercido por terceiro. Quem contrata o trabalhador nessas condições é chamado de empregador.
O que vem a ser o princípio da legalidade tributária?
Resposta:
A essência do princípio da legalidade tributária determina que ninguém é obrigado a pagar um tributo que não esteja estabelecido em Lei. Assim, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem que a Lei o estabeleça (CF, art. 150,I).
Igual mandamento está fixado no Código Tributário Nacional, determinando esse diploma legal que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça (CTN, art. 9º, I ); somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos ou a sua extinção (CTN, art. 97,I).
Esse princípio é típico do Estado Democrático de Direito, estando em harmonia com o artigo 5º. da Constituição Federal, que trata dos direitos e das garantidas individuais, sobretudo o seu inciso II, em que está consignado que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.