
Questionamentos dos nossos leitores selecionados na semana.
O que vem a ser responsabilidade tributária? Exemplifique.
Resposta:
Juridicamente, responsável é a pessoa que legalmente responde pelos seus próprios atos ou por atos de outrem. Do ponto de vista do direito tributário, podemos conceituar a responsabilidade tributária como sendo a obrigação decorrente da lei, assumida pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária, perante o fisco, de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária, e que, em relação ao ato praticado não houve a sua participação nem benefício direto perante o fisco.
A responsabilidade tributária tem por objetivo garantir, de forma mais centralizada, o recebimento dos créditos devidos à Fazenda Pública, cujo recebimento ou cobrança se tornaria inviável ou de difícil efetivação, em decorrência das características da operação ou mesmo da pulverização do número de contribuintes.
Como exemplo, citamos o caso das retenções de Imposto de Renda na Fonte sobre a folha de salários, em que o empregador ao descontar o tributo dos trabalhadores, assume a responsabilidade do seu repasse ou recolhimento aos cofres públicos, sob pena de sofrer as penalidades previstas da legislação. Se não houvesse essa determinação legal de desconto do imposto, para a Fazenda Pública seria inviável cobrar o tributo mensalmente de forma individual dos milhões de empregados das empresas e demais entidades empregadoras.
Qual a diferença entre juros compensatórios (remuneratórios) e juros moratórios?
Resposta:
Juro pode ser conceituado como sendo a importância paga por unidade de tempo pelo uso do capital de terceiro. É a remuneração ou rendimento do capital investido. Os juros são ditos compensatórios quando devidos como remuneração pela utilização de capital pertencente a outrem, a exemplo daqueles pagos nas operações de mútuo (ex. empréstimo de dinheiro). Já os juros moratórios decorrem do inadimplemento ou retardamento no cumprimento de determinadas obrigações ou contratos e são calculados a partir da constituição em mora.
Em uma ação trabalhista quem pode representar o empregador na condição de prepostos?
Resposta:
Em sentido amplo preposto é aquele que atua ou dirige um serviço, um negócio, por delegação da pessoa competente denominado preponente.
Para o direito do trabalho, o empregador, diante de uma reclamação trabalhista, pode ser representado pelo gerente, ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento do fato, objeto da reivindicação. As declarações do preposto no processo por meio de depoimentos ou outras formas de manifestação obrigarão o preponente em todos os seus termos.
Destaque-se, entretanto, que no meio jurisprudencial o entendimento é de que o preposto do empregador, além do conhecimento do fato, deve ter necessariamente vínculo empregatício com o preponente, ou seja, com a empresa na condição de reclamada.