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Fonte:   Folha de São Paulo - SP

Fisco exige retificação para devolver o IR sobre férias vendidas 05/05/09

O trabalhador que quiser receber a devolução do IR descontado sobre a venda de dez dias de férias, entre 2004 e 2007, terá de fazer declarações retificadoras. A informação foi divulgada ontem pela Receita Federal, que começa a receber hoje os pedidos de restituição.

Quem não sabe se tem direito a essa restituição terá de procurar a documentação da época para verificar se teve IR retido na fonte a mais ou não. O valor das restituições deve chegar a R$ 2 bilhões, segundo o órgão.

O contribuinte que não tiver guardado a declaração daquele ano em disquete ou no computador terá de refazer os cálculos. Já os contribuintes que ainda possuem o arquivo podem alterar apenas a ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular", da qual será descontado o valor referente à venda dos dez dias. Na retificação, esse valor deve ser lançado na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Para saber qual é esse valor, o trabalhador terá de obter o recibo das férias vendidas ou o Informe de Rendimentos da empresa em que trabalha -ou da que trabalhava na época, no caso de rescisão do contrato.

Será preciso fazer uma declaração retificadora para cada ano. É preciso baixar o programa no site da Receita (www. receita.fazenda.gov.br). Depois, o trabalhador terá de aguardar o pagamento da restituição por até cinco anos. O dinheiro sairá nos lotes residuais.

Entenda a polêmica
A polêmica sobre a cobrança do IR na venda dos dez dias de férias se estendeu até o começo deste ano, quando a Receita publicou o ato declaratório interpretativo nº 28. Ficou definido que o trabalhador tem o direito de vender para a empresa 10 dos 30 dias de férias (o chamado "abono pecuniário") sem pagar IR sobre o valor.

Como a questão era polêmica, e a Receita não aceitava essa tese até 2006, algumas empresas faziam o recolhimento do IR nesses casos; outras, não.

Para ter o dinheiro de volta, o trabalhador terá agora de retificar as declarações do IR nos anos em que vendeu um terço das férias. Essa regra só vale para as declarações dos últimos quatro anos, de 2005 (ano-base 2004) até 2008 (ano-base 2007). Quem quiser reaver o IR para períodos anteriores terá de recorre à Justiça.

As empresas que fizeram o recolhimento do IR a mais não são obrigadas a entregar uma nova Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte) à Receita. Mas o órgão informou que a retificação do documento ajudará a apressar as restituições. Nesse caso, a Receita informou que não multará a empresa que apresentar retificação.

Recorde neste ano
A Receita Federal recebeu o recorde de 25,565 milhões de declarações do IR neste ano até a meia-noite da última quinta-feira, quando acabou o prazo para a entrega sem multa, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

O número superou as previsões da Receita, que esperava receber 25 milhões. No ano passado, foram entregues 24,3 milhões de declarações no prazo e mais 1 milhão com atraso.

 
Retardatários têm de baixar novo programa

A Receita começou a receber ontem as declarações dos contribuintes que não cumpriram sua obrigação até a meia-noite de quinta-feira. Para enviar a declaração, esses contribuintes terão de utilizar a nova versão do programa IRPF 2009 (1.1), disponível no site do órgão.

Quem fez a declaração a partir de sexta-feira na versão anterior do programa não perderá os dados. Segundo a Receita, no momento da gravação e transmissão será preciso fazer o download da nova versão e instalá-la, optando por preservar os dados já existentes. Desse modo, o contribuinte não perderá os dados já preenchidos/digitados. Depois, basta gravar a declaração e enviá-la à Receita pelo Receitanet.

A entrega da declaração com atraso terá multa mínima de R$ 165,74.



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