Informática Contabilidade Treinamentos Editora Classe Contábil Rede Jurídica


  Apresentação
  Área de atuação
  Consultoria Online
  Processos
  Propostas Serviços
  Informativo Online
  Notícias
  Artigos
  Legislação
  Emprego e Estágio
  Parceiros
  Links Importantes
  Fale Conosco


  Divida Ativa da União
  FGTS
  INSS
  Tributos Estado do CE
  Tributos Federais


  Legislação Recente
  Regulamento IRPJ/99
  Regulamento IPI
  Legislação Assuntos
  Legislação por Atos
  Tabelas e Alíquotas
  Declarações
  Perguntas-Respostas
  Kit Contábil
  Página Principal




Fonte:   UAI

IR sobre abono 06/05/09

A Receita Federal publica nesta terça-feira instrução normativa reconhecendo que os brasileiros que venderam 10 dias de férias entre 2004 e 2007 têm direito a receber de volta cerca de R$ 2 bilhões no Imposto de Renda recolhido indevidamente sobre o abono pecuniário. Mas não vai ser fácil para o trabalhador botar mão nesse dinheiro. Ele terá de contar com a boa vontade das empresas, que estarão livres para deixar de informar à Receita os valores retidos indevidamente. A mesma instrução normativa que dá o direito ao contribuinte de receber o dinheiro de volta torna facultativa a decisão ao empregador. Se a empresa se recusar, o empregado corre o risco de cair na armadilha do Leão. Explica-se. Como os dados informados na retificação do trabalhador não vão bater com os já informados pela empresa em anos anteriores, ele vai cair na malha fina.

Para embolsar esses valores, o trabalhador vai ter de arcar com todo o serviço. Caberá a ele localizar os recibos de férias e retificar, uma a uma, as declarações de Imposto de Renda originais entregues entre 2005 e 2008. Caso não tenha salvo as declarações no computador e disquete, ele pode pedir segunda via (apenas em papel) em um Centro de Atendimento do Contribuinte da Receita Federal e digitar os dados novamente. Outra opção é refazer a declaração inteira com base nos documentos da época, contando com a sorte de que o contribuinte guardou todos os documentos dos últimos cinco anos.

Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, na instrução normativa a ser publicada nesta terça-feira a Receita estará facultando às empresas retificarem a Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), abrindo mão da penalidade da multa. “Não podemos exigir a retificação da empresa, porque ela já cumpriu suas obrigações acessórias. Mas a Receita espera que a maioria entregue espontaneamente. Quando a empresa entrega a Dirf errada, há uma penalidade. Nesse caso, como a culpa não é da empresa, será sem penalidade”, afirma. A multa pela não entrega da Dirf é de R$ 500, mais R$ 20 a cada grupo de 10 ocorrências de erros.

Diante da possibilidade de que as empresas não aceitem retificar a documentação, o supervisor do IR já acena com novas mudanças. “A Receita não trabalha com hipóteses. Ela está aguardando que as empresas corrijam suas declarações e precisa ter uma ideia do volume de rendimentos que deverão ser entregues. Conforme as pessoas forem entregando suas retificadoras, a Receita vai avaliar isso para depois tomar as decisões”, diz.

“Empresa não faz nada por boa vontade, porque ela já cumpre obrigações demais por força de lei no Brasil”, afirma Janir Adir Moreira, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt). Ele lembra que o clima de incerteza gerado pela instrução normativa da Receita pode levar as empresas a atrasarem ou demorarem mais na retificação de suas declarações, prejudicando o trabalhador que vai correr para entregar sua retificadora. “A Receita não pode ter um comportamento que não seja firme, porque uma autoridade fiscal nunca faz sugestão, ela exige ou deixa de exigir o cumprimento de determinada norma”, completa.

Para Lázaro Rosa da Silva, tributarista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), se a decisão for facultativa para a empresa, “seguramente o cruzamento não vai bater”. “Se o contribuinte fizer a retificação do valor e não houver a correspondência com o valor já informado pela empresa que consta no banco de dados da Receita, ele vai cair na malha fina, sem a menor sombra de dúvida”, afirma. Ele sugere que o problema seria contornado com facilidade criando-se uma tolerância de valores para a diferença que vai aparecer no encontro de contas entre a retificadora apresentada pelo trabalhador e o documento da empresa onde trabalha ou já trabalhou.

Sauro Batista de Almeida, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Minas Gerais (Sescon-MG) considera que a empresa terá de pagar pelo erro da Receita. “O trabalho que dá para se fazer uma Dirf não é brincadeira, principalmente de empresas que têm muitos funcionários e que são as que mais terão que retificar as informações”, compara.




  Livros

Direito Empresarial

Manual do Contabilista


Enviar por email

Imprimir


12/05/09 Fisco parcela dívida de firmas em recuperação
12/05/09 Desconto no IR pode chegar a quem doe recursos a entidades que amparam jovens
12/05/09 Cobrança suspensa
12/05/09 Alíquota máxima do imposto de renda nos EUA volta a ser de 39,6%
12/05/09 Fenacon pede revisão de multa da DASN
11/05/09 NOVO PORTAL DA CLASSE CONTÁBIL SERÁ LANÇADO AMANHÃ
08/05/09 Poupança com saldo maior pagará IR
08/05/09 Caráter indenizatório
08/05/09 Atendimentos em postos da Receita Federal voltam ao normal
08/05/09 Atendimentos em postos da Receita Federal voltam ao normal
08/05/09 Câmara aprova perdão e refinanciamento de dívidas com a Receita
08/05/09 Empresas não estão preparadas para fiscalização, revela pesquisa
08/05/09 Com planejamento, acertar as contas com o Leão pode ser simples
08/05/09 Presidente deve vetar mudança de indexador de dívidas na MP 449
08/05/09 IR sobre títulos públicos pode cair
07/05/09 Empresa refinancia, mas não paga tributos
07/05/09 IR de férias vendidas começa a ser restituído
07/05/09 Decisão sobre IPI poupa R$ 2 bi do governo
07/05/09 Abimaq defende desoneração de investimento
07/05/09 Lula pede pressa na solução para os juros da poupança
07/05/09 MP das dívidas geraria perda mensal de R$500 mi, diz Fontana
07/05/09 Instrução Normativa RFB nº 936, de 5 de maio de 2009
06/05/09 IFRS: confira as normas que serão emitidas até o fim do ano
06/05/09 Simples: Aprovada a resolução sobre o microempreendedor individual
06/05/09 Dobra o calote das empresas com a Receita
06/05/09 Câmara aprova lei sobre transparência nos gastos públicos
06/05/09 Ministério público briga pelo contribuinte
06/05/09 Grupo quer acelerar lei das micros
06/05/09 Planejamento reduz risco de endividamento nas empresas
06/05/09 Instrução Normativa RFB nº 935, de 30 de abril de 2009
05/05/09 Fisco exige retificação para devolver o IR sobre férias vendidas
05/05/09 Rendimento da poupança pode ser atrelado à Selic
05/05/09 TRF livra empresas de INSS sobre aviso prévio
05/05/09 Proposta limita uso de penhora on-line
05/05/09 Setor de medicamento tem ICMS reduzido e simplificado no Estado


Informática Contabilidade Advocacia Treinamentos Editora Portal da Classe Contábil Portal Rede Jurídica