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Fonte:   Valor Econômico

"Supergreve" na Receita Federal já provoca prejuízo às empresas 21/10/05

Uma multinacional do setor automobilístico com fábrica no Brasil, que depende da importação de peças, ameaça fechar suas portas locais nos próximos meses por não conseguir a documentação necessária para liberar os produtos na alfândega. Já uma indústria têxtil pode chegar a quebrar se deixar de participar de uma licitação em andamento, por causa do preenchimento errado de um boleto de recolhimento de imposto de renda e de um débito de R$ 300,00 e por não conseguir a correção a tempo.

A explicação para a proporção que os dois problemas - que costumam fazer parte do cotidiano das empresas - tomaram é uma só, mas são duas as causas: as greves simultâneas dos técnicos e dos auditores fiscais da Receita Federal, motivadas politicamente pela votação do projeto de transformação da Medida Provisória nº 258 - que criou a Receita Federal do Brasil - em lei. O texto une as secretarias da Receita Federal e de Receita Previdenciária e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sob o guarda-chuva da "Super-Receita".

A rivalidade entre as duas classes de funcionários da Receita é antiga e o impasse se deve justamente aos interesses divergentes e às brigas internas dentro do órgão. De um lado, técnicos querem ver no texto em discussão na Câmara dos Deputados a inclusão da emenda que define as atribuições que, na prática, a categoria exerce. A Lei nº 10.593, de 2002, define os técnicos da Receita apenas como auxiliares dos auditores. "Hoje fazemos todo o procedimento e o auditor só assina", contesta o presidente do Sindireceita, o sindicato dos técnicos, Paulo Antenor de Oliveira. "Queremos ver na lei o que o técnico já faz hoje, por uma questão de dignidade", diz. De outro lado, auditores fiscais temem que a mudança na legislação da categoria sirva para outros servidores avançarem sobre o cargo dos auditores, defende Carlos Eduardo Mantovani, do Unafisco, o sindicato da categoria.

O receio a respeito da invasão de categorias aumenta com a tentativa do governo de promover o treinamento conjunto dos auditores da Receita e do INSS no sistema de geração de auto de infrações. "O nosso pleito é manter a separação como está e manter o princípio constitucional do concurso público", diz Mantovani. Ou seja, dificilmente a medida provisória transformada em lei será uma unanimidade dentro da Receita. O dirigente admite que o clima de trabalho dentro da Receita Federal, desde a criação da Super-Receita, já estava "bastante ruim entre técnicos e auditores por conta dessas diferenças". Os questionamentos envolvem até o nível de estudo exigido. O cargo de técnico só passou a exigir curso superior em 1999, enquanto os auditores já eram obrigados a ter faculdade.

Para mensurar alguns prejuízos causados pelas paralisações dos principais cargos da Receita Federal, a estimativa do Sindireceita é a de que já existam 30 mil pedidos de certidão negativa de débitos (CND) e de CNPJ, para a abertura de empresas, parados somente em São Paulo apenas no período da greve. No Paraná, a estimativa é a de que eles já somem 15 mil.

Paulo Antenor, do Sindireceita, garante que o efetivo de 30% dos funcionários, garantidos por liminar conseguida pela Receita Federal na semana passada, está sendo cumprido. Mas reconhece que "nem 100% do efetivo dá conta de todo o serviço" e admite que a lentidão faz parte da estratégia de pressionar o governo.

O Sindicato das Empresas se Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) estima que, desde julho, cerca de 75 mil autos de infração tenham sido recebidos pelos empresários paulistas. O problema é que a emissão é automática, mas a correção depende da contestação perante um técnico. Segundo advogados, muitos débitos são gerados por simples erro nas declarações.

O principal problema causado pela greve da Receita é a impossibilidade de emissão da CND. Sem ela, as empresas ficam impossibilitadas de tomar empréstimos, participar de licitações, realizar operações societárias, vender imóveis, e liberar mercadorias na alfândega. Além disso, com a unificação das certidões da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda, quem tem débito em uma das instâncias fica sem o documento que vale para ambas, mesmo que esteja em dia na outra, explica Marcos Catão, do escritório Vinhas Advogados. "Tenho visto situações kafkanianas na Receita", afirma. O exemplo da multinacional impedida de importar por não conseguir a emissão do documento de capacidade econômico-financeira, que autoriza importações e exportações, é de um cliente dele. "Para construtoras, portos e algumas empresas médias, um dia sem CND pode ser a morte", diz. Para Daniel Lacasa Maya, sócio do Machado Associados, a solução para muitas empresas acaba sendo recorrer à Justiça, pedindo uma liminar que exija a emissão da certidão, mas poucas podem arcar com estes custos.






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