
Direito societário para empresários: o que você precisa saber
Todo empresário precisa entender o básico sobre direito societário.
Afinal, a legislação delimita várias questões na prática empresarial: quórum obrigatório para decisões estratégicas, as escolhas na formatação do negócio, dentre outras (confira as dúvidas mais comuns de quem vai montar uma empresa).
O direito societário, então, regulamenta a estrutura e funcionamento das empresas, bem como das relações envolvendo sócios e acionistas, conflitos societários, alterações de controle etc.
Continue lendo o post para entender mas sobre tipos societários, direitos e deveres dos sócios!
Tipos societários
No Código Civil estão previstos seis tipos de sociedades empresárias:
- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade em comandita simples;
- Sociedade Limitada;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade em comandita por ações;
- Cooperativa.
A sociedade anônima (S/A) e a sociedade limitada (Ltda) são os modelos mais comuns no mercado. Por isso, vamos focar nelas!
Mas, se quiser conhecer melhor os outros tipos, é só conferir aqui.
Em geral, a S/A é adotada por grandes corporações e a sociedade Ltda, por empresas de médio e pequeno porte.
Vamos entender um pouco mais sobre elas.
Sociedade anônima: direitos e deveres dos acionistas
S/A é um modelo societário mais complexo, cuja regulamentação está disposta em legislação especial.
Como, nela, o capital social é dividido em ações, seus sócios são denominados acionistas, os quais podem ou não estar envolvidos com a administração da empresa.
Os direitos desses acionistas, por sua vez, podem se dividir em essenciais e modificáveis.
Nesse sentido, os essenciais são os direitos básicos, que não podem ser suprimidos por assembleia e que estão previstos, principalmente, na Lei nº 6.404/76. São eles, dentre outros:
- direito de participação nos lucros;
- direito de fiscalização;
- preferência na subscrição de ações;
- direito de retirada.
Já os direitos modificáveis podem ser definidos pelo estatuto da sociedade.
Quanto às obrigações dos acionistas, a principal delas é realizar a prestação correspondente às ações adquiridas, sob pena de execução ou de ter as ações vendidas em bolsa.
Sociedade limitada: direitos e deveres dos sócios
A sociedade limitada está regulamentada, principalmente, no Código Civil, sendo comumente adotada por empresas de pequeno porte.
Nesse tipo societário, as contribuições de cada sócio vão compor o capital social, e é por isso que a primeira obrigação é a de integralizar a quota que subscreveu, ou seja, injetar recursos próprios – dinheiro ou bens – no negócio.
A responsabilidade dos sócios fica limitada ao valor integralizado (por isso o nome societário “limitada”).
Além disso, os sócios têm a obrigação de cooperar para a finalidade comum — que é o sucesso do negócio — e de registrar a empresa na Junta Comercial.
Por outro lado, os sócios têm o direito de:
- participar das deliberações da sociedade;
- participar dos resultados finais, na proporção do capital;
- fiscalizar a gestão;
- preferência na subscrição de quotas;
- retirar-se da empresa.
As condições e os limites para o exercício desses direitos estão previstos no contrato social, que é a peça fundamental no funcionamento da empresa, e precisa estar muito bem elaborado.
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O que você achou do texto? Ele ajudou a conhecer melhor o direito societário? Confira também nosso texto sobre reorganização societária.
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