
Já entendeu como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados?
Publicada em 2018, a Lei nº 13.709 – conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – entrou em vigor agora em 2020 e já está valendo!
Ela se aplica a todas as organizações que, de alguma forma, realizam o tratamento de dados pessoais durante a sua operação.
“Mas essa lei se aplica à minha empresa?”, você pode estar se perguntando.
Para saber a resposta, é necessário compreender alguns conceitos legais.
Como funciona a LGPD?
Em primeiro lugar, a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica ao tratamento de dados das pessoas naturais (a famosa pessoa física), portanto, ela não protege os dados de pessoas jurídicas.
Mas o que são dados pessoais?
De acordo com a lei, a informação que permite identificar uma pessoa constitui um dado pessoal.
E isso vai muito além do nome ou CPF, podendo abranger qualquer dado através do qual o titular possa ser individualizado – ainda que seja mediante cruzamento de outros dados.
Ou seja, como a intenção da lei é proteger a privacidade, a partir do momento em que você opera com informações ligadas a alguém, o tratamento que você realiza precisa estar de acordo com a LGPD.
Mas o que configura o tratamento de dados?
O conceito previsto na lei é amplo e abrange provavelmente tudo o que se possa fazer com a informação pessoal de alguém.
Então, se você, por exemplo, coleta, recebe, classifica, reproduz, transmite, processa, armazena, avalia, compartilha, ou até mesmo se elimina dados pessoais – tudo isso configura tratamento de dados, além de outros tipos de operação possíveis.
É por isso que se costuma dizer que praticamente nenhuma organização está alheia à Lei Geral de Proteção de Dados, pois ela regulamenta até mesmo o tratamento das informações dos colaboradores da sua empresa.
Portanto, é necessário conhecer a lei, para evitar problemas de inadequação, como já temos visto no judiciário.
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