
PIS/PASEP: verifique a regularidade na sua empresa
Você certamente já ouvi falar do PIS/PASEP, mas sabe como funciona seu cálculo e como deve ser pago?
Trata-se de tributo famoso, mas às vezes complicado de entender, pois sua base de cálculo e suas alíquotas variam de acordo com a modalidade de contribuição e do regime tributário.
Que tal conhecer melhor como funcionar o recolhimento do PIS/PASEP?
Neste artigo, simplificamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira!
O que é PIS/PASEP?
Tanto o Programa de Integração Social — PIS quanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor — PASEP foram criados ainda nos anos 1970.
São tributos que financiam o seguro-desemprego, abono salarial e a participação nos ganhos dos órgãos e entidades para trabalhadores.
O PIS é gerido pela Caixa Econômica Federal e destinado aos funcionários de empresas privadas que têm contratos regidos pela CLT.
Quanto ao PASEP, seu banco administrador é o Banco do Brasil, sendo destinado aos servidores públicos federais.
Mas conhecer sobre esse tributo não é benéfico só para trabalhadores, pois algumas características dele podem ajudar as empresas.
Quais os benefícios do PIS/PASEP para as empresas?
A CEF tem um canal chamado de Caixa PIS-Empresa, destinado exclusivamente ao pagamento do PIS.
É um serviço gratuito, que gera comodidade e simplicidade nos negócios, ao permitir que as conveniadas depositem os benefícios do PIS diretamente pelo contracheque do empregado.
Resumindo, há facilidade e simplicidade no acesso e utilização do serviço, inexistem custos adicionais e os empregados acabam recebendo os valores sem precisar sair do local de trabalho.
Isso também reforça a imagem da empresa positivamente, pois os funcionários sabem que a companhia segue a lei e livre de burocracias.
Como recolher o PIS/PASEP?
Existem três modalidades de contribuição: sobre o faturamento, importação ou folha de pagamento.
Cada tipo tem suas peculiaridades e alíquotas.
Confira uma breve explicação acerca dos diferentes modos de recolhimento:
Sobre o faturamento
Como o próprio nome diz, recai sobre o faturamento da pessoa jurídica.
Caso a empresa seja optante do regime tributário Simples Nacional, a alíquota do tributo já estará incluída na contribuição única do regime.
Mas, se ela estiver enquadrada em outro regime, a cobrança será diversa, a depender de: cumulatividade ou não-cumulatividade.
A primeira — cumulatividade — diz respeito à não compensação financeira em cada etapa do processo econômico.
Por exemplo: há pagamento do PIS tanto na produção, na distribuição e na venda.
Essa forma se aplica às empresas sob o regime de tributação de Lucro Presumido, e terá alíquota de 0,65%.
Já na não-cumulatividade deverá ser realizada a compensação em cada uma das etapas econômicas do produto, ou seja, o tributo deve ser pago somente uma vez.
Essa modalidade é das companhias que adotam o regime de Lucro Real, e tem alíquota de 1,65%.
Sobre a importação
O PIS/PASEP, nesse caso, recai sobre a entrada de bens estrangeiros no território nacional, com alíquota é de 2,1%.
Já sobre importação de serviços, a alíquota será de 1,65%.
A tributação será calculada sobre o custo do produto, frete, seguro e taxa de manuseio da carga no terminal.
Sobre a folha de pagamento
Este caso abrange essencialmente entidades sem fins lucrativos, desde que tenham empregados.
Elas devem aplicar a alíquota de 1%, referente ao PIS, sobre a folha de pagamento.
O cálculo é realizado sobre o total da remuneração paga, incluindo horas extras, gratificações, adicionais, ajuda de custo etc.
Itens como FGTS, indenização por dispensa, salário-família, vale-transporte e auxílio-alimentação não são inclusos na conta.
Quais são as principais datas do PIS referentes ao ano de 2018?
O abono referente calendário 2018/2019 do PIS (ano-base 2017) começou a ser pago pela CEF no dia 13 de dezembro de 2018, para trabalhadores que nasceram no mês de dezembro.
Já o PASEP foi disponibilizado para quem tem o número 4 no final da inscrição.
Levando em conta o calendário-base, quem nasceu entre os meses de julho e dezembro tem direito a receber o PIS entre o segundo semestre de 2018 e o primeiro semestre de 2019, variando conforme o mês de nascimento.
Para quem nasceu entre janeiro e junho, o recebimento ocorre somente no primeiro trimestre de 2019; precisamente no segundo trimestre, para quem nasceu entre abril e junho.
O pagamento do PASEP, por sua vez, varia conforme o número final da inscrição, ocorrendo também no segundo semestre 2018 ou primeiro semestre 2019.
De toda forma, o PIS e o PASEP serão disponibilizados até 28 de junho de 2019 para todos os trabalhadores — prazo final para a sua retirada.
Como funciona o abono salarial/rendimento do PIS?
O abono salarial é devido aos trabalhadores que trabalharam pelo menos 30 dias durante o ano de 2017 e receberam mensalmente o equivalente a até dois salários mínimos com carteira assinada.
Para isso, o trabalhador deve ter cadastro no PIS/PASEP pelo período mínimo de 5 anos e manter os dados atualizados na RAIS — Relação Anual de Informações Sociais.
Qual é a data de recolhimento do PIS?
Prevê a Lei nº 11.933/09 que a contribuição do PIS deve ser recolhida até o 25º dia do mês posterior àquele em que ocorreram os fatos geradores.
Atenção: entidades financeiras devem efetuar o pagamento até o 20º dia do mês subsequente ao fato gerador.
Quais pessoas jurídicas devem recolher o PIS/PASEP?
Em regra, as pessoas jurídicas de forma geral devem recolher o tributo.
Como vimos, as entidades sem fins lucrativos que mantenham trabalhadores também têm a obrigação de recolher o PIS na modalidade “sobre a Folha de Pagamento”.
Esse valor é calculado sobre os salários pagos, sob alíquota de 1%.
Confira as principais entidades que se enquadram no regime:
- templos de qualquer culto;
- partidos políticos;
- instituições de educação e de assistência social;
- instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações;
- sindicatos, federações e confederações;
- serviços sociais autônomos;
- conselhos de fiscalização de profissões — OAB, CREA, CRM etc.
- fundações de direito privado;
- condomínios com imóveis residenciais e/ou comerciais; e
- Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas (OEC).
Além disso, a Lei 10.833/2003 prevê que estão obrigadas à contribuição para o PIS/PASEP:
- empresas públicas; e
- sociedades de economia mista.
Como é feito o cálculo do PIS/PASEP?
O valor a receber depende dos meses trabalhados no período de exercício anterior.
Por exemplo, se o empregado laborou apenas por um mês, durante o ano 2017, terá direito a receber, entre 2018 e 2019, o equivalente à quantia de 1/12 do salário mínimo.
Logo, quem trabalhou por dois meses deve receber 2/12, e assim sucessivamente.
Desse modo, quem trabalhou durante todo o ano-base de 2017 tem direito ao recebimento do valor integral do PIS.
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Agora que você entendeu o impacto do PIS/PASEP na sua empresa, lembre-se de fazer o planejamento tributário, para averiguar a regularidade da sua carga fiscal.
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