
A proteção do software e a propriedade intelectual
O software ganha cada vez mais valor no mercado como produto da economia criativa.
Com sistemas e aplicações presentes em quase todas nossas atividades, o desenvolvimento de softwares tem alcançado números expressivos.
Mas, com tanta tecnologia espalhada pela internet, como proteger a sua criação digital?
No Brasil, a proteção do software tem base em duas normas: a Lei do Software e a Lei de Direitos Autorais – além do Código Civil e, claro, da Constituição de 1988.
No artigo de hoje falamos sobre propriedade intelectual e proteção de softwares no Brasil.
Acompanhe:
O software como propriedade intelectual
O software pode ser considerado – sem adentrarmos o campo técnico da informática – como um bem, criado pela pessoa que elabora a sua programação.
Nesse sentido, ele consubstancia um ativo intelectual, isto é, um bem imaterial sobre o qual o titular tem o direito de uso exclusivo.
Ou seja, o criador é quem detém todos os direitos relativos à tutela da sua invenção.
Por isso se diz que o software é protegido como propriedade intelectual do seu programador ou desenvolvedor.
A lei e o programa de computador
Juridicamente, o software é chamado de “programa de computador”, expressando o conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, voltado para o funcionamento aplicado em dispositivos.
A chamada Lei do Software trata da proteção e licenciamento dos programas e a Lei de Direitos Autorais considera o software como obra intelectual protegida.
Nesse sentido, o regime de proteção autoral do software é o mesmo conferido às obras musicais e literárias.
Ou seja, assim como a reprodução da música ou do livro sem autorização é ilegal, a utilização desautorizada do software também enseja punições.
Portanto, os programas de computador devem estar licenciados para que sejam utilizados, reproduzidos ou copiados.
Aquele que utilizá-los indevidamente, ferindo os direitos do titular, cometerá ato ilícito, estando obrigado pelo Código Civil a reparar os danos.
Protegendo a sua criação intelectual
Como você já aprendeu, a propriedade intelectual da obra criativa é exclusiva de seus autores.
Por isso, em caso de utilização desautorizada ou mesmo de cópia ilegal, defenda seus direitos como proprietário.
Procure apoio técnico para interromper o mau uso da sua criação e requerer uma indenização pelos danos morais e materiais.
Mas não espere o ilícito acontecer: procure uma assessoria especializada em direito digital para prevenir situações como estas.
Lembre-se: buscar orientações prévias sobre como proteger sua propriedade intelectual é mais eficiente e barato do que entrar em litígios.
Uma das ações preventivas é tentar obter o registro do seu software junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Fazendo o procedimento da maneira correta você estará se resguardando inclusive contra qualquer disputa sobre a autoria do programa.
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