
Trade dress: saiba como proteger a identidade do seu negócio
Por que é tão importante falar sobre a proteção de trade dress?
Cada empresa, cada produto, cada negócio pode apresentar uma característica própria, única, que lhe identifica no mercado.
Mas o que fazer quando essa identidade for ameaçada por um concorrente que tentou imitá-la?
Certamente isso vai confundir o seu público-alvo e até os seus consumidores.
Por isso, hoje falaremos sobre a proteção do trade dress e os riscos da sua violação:
O que é trade dress?
Trade dress é o conjunto de imagem e características que uma empresa, um produto ou um serviço tem perante o mercado e o consumidor.
Por isso, trade dress também é conhecido como o conjunto-imagem.
Ou seja, trata-se de todo o conjunto de elementos que ajudam a identificar o negócio:
- os sinais;
- as cores;
- os cheiros;
- os sons;
- a decoração;
- a embalagem;
- a aparência interna e externa do estabelecimento;
- a farda dos empregados.
Basicamente, é tudo aquilo que permite individualizar a empresa e diferenciá-la das demais.
Como se dá a proteção ao trade dress?
A proteção ao trade dress não está prevista explicitamente na legislação brasileira.
Mas algumas normas protegem elementos empresariais considerados passíveis de registro, como o nome, a marca e o desenho industrial.
Essas regras de proteção estão esparsas em leis como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Propriedade Industrial.
Assim, a proteção dada a esses elementos-chave acaba, indiretamente, se estendendo também aos detalhes que os compõem — no caso, o trade dress propriamente dito.
O que configura violação à proteção de trade dress?
A violação ao trade dress acontece quando uma empresa imita ou copia os símbolos e detalhes que identificam outra empresa, no que diz respeito à sua marca, produto ou serviço – a ponto de causar confusão ao consumidor e induzi-lo ao erro.
Essa conduta é chamada de concorrência desleal e configura crime – tipificado na Lei 9.279/96.
E a pena do infrator pode ser de 3 meses a 1 ano de detenção!
Além disso, certamente a empresa “copiadora” será obrigada ao pagamento de indenização por perdas e danos.
Isso sem falar no abalo à sua reputação corporativa, o que pode levar à perda de investimentos e desvalorização no mercado.
É comum a violação ao trade dress no Brasil?
Embora nem sempre venham ao conhecimento geral, há diversos casos de violação no Brasil.
Os mais conhecidos, inclusive, envolvem grandes marcas do mercado – aqui estão alguns casos:
- no ramo de calçados — Mr. Cat ajuizou uma das primeiras ações de repercussão sobre o assunto contra Mr. Foot, alegando imitação do projeto arquitetônico da loja e da embalagem de seus produtos;
- no ramo de alimentação — Queensberry brigou na justiça contra Ritter pela imitação da forma e detalhes da embalagem de vidro de geleias;
- no ramo de combustíveis — Petrobrás Distribuidora processou Pérola Negra, acusando de imitação das características do símbolo BR na divulgação da marca.
Como se trata de processos judiciais, essas informações são acessíveis ao público, o que torna ainda maior a exposição da empresa que for condenada por concorrência desleal.
O que fazer em caso de violação de trade dress?
Como é possível perceber, a proteção do conjunto-imagem está muito presente no mercado brasileiro.
Se a empresa foi vítima de mal uso do trade dress, ou se estiver sendo acusada de violação, a primeira coisa a ser feita é procurar a orientação de profissionais especializados em propriedade intelectual.
A partir daí, o profissional saberá o que fazer e apontará a melhor solução.
Procurar cessar a situação e buscar a justa medida para a sua empresa; ou responder à acusação apresentada e indicar a saída adequada.
Por isso, é muito importante estar bem auxiliado, para garantir a proteção do maior ativo que a sua empresa pode ter no mercado: a sua marca!
*
O que achou do conteúdo? Aproveite para conhecer as mudanças na proteção da sua marca trazidas pelo Protocolo de Madri.
***
Siga-nos nas redes sociais: estamos no LinkedIn, Facebook, Twitter e Instagram.
Acompanhe nossas publicações e compartilhe o conhecimento!