Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Principais Aspectos

17 de julho de 2025
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Principais Aspectos
Direito Digital e Proteção de Dados

A LGPD redefine o tratamento de dados no Brasil, garantindo segurança e transparência aos titulares. Para empresas, além de obrigação legal, é chance de fortalecer a confiança. Exige boas práticas contínuas, atualização constante e políticas internas sólidas para minimizar riscos e sanções.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, representa um marco regulatório no Brasil para a proteção de dados pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD estabelece diretrizes para a coleta, uso, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais, buscando garantir maior transparência, segurança e controle aos titulares dos dados. Neste artigo, serão abordados os principais aspectos da LGPD, seus fundamentos, princípios, obrigações para empresas e os direitos dos titulares dos dados.


1. Objetivos e Fundamentos da LGPD

A LGPD tem como objetivo central a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A lei busca equilibrar a proteção da privacidade com a necessidade de uso de dados para fins econômicos e sociais, promovendo um ambiente mais seguro e confiável para o tratamento de dados pessoais.


Os fundamentos da LGPD incluem:


– Respeito à privacidade;


– Autodeterminação informativa;


– Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;


– Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem;


– Desenvolvimento econômico e tecnológico;


– Inovação e livre iniciativa;


– Defesa do consumidor e dos direitos humanos.


2. Conceitos Centrais

Para entender a LGPD, é importante conhecer os conceitos principais que ela traz:

Dados Pessoais: Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável (nome, CPF, endereço, e-mail, etc.).


Dados Sensíveis: Dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, genética ou biometria, que exigem maior rigor no tratamento.


Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.


Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que decide sobre o tratamento de dados pessoais.


Operador: Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.


Encarregado (DPO): Responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


3. Princípios da LGPD

A LGPD estabelece princípios que devem ser observados no tratamento de dados pessoais. Esses princípios orientam a atuação dos controladores e operadores, incluindo:


Finalidade: Tratamento de dados deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.


Adequação: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular.


Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para alcançar suas finalidades.


Livre Acesso: Garantia de consulta fácil e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, além da integralidade dos dados.


Qualidade dos Dados: Assegurar a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.


Transparência: Informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos dados e respectivos agentes envolvidos.


Segurança: Adoção de medidas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de perda, destruição ou alteração.


Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares dos dados.


Não Discriminação: Impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.


Responsabilização e Prestação de Contas: Demonstração por parte do controlador e do operador da adoção de medidas eficazes para assegurar a conformidade com a LGPD.


4. Direitos dos Titulares

A LGPD consagra uma série de direitos aos titulares dos dados, reforçando o controle sobre suas informações pessoais. Entre os direitos mais relevantes, destacam-se:

Confirmação e Acesso: Direito de confirmar a existência do tratamento e de acessar os dados pessoais.


Correção de Dados: Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.


Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Pedido de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.


Portabilidade dos Dados: Direito de receber os dados em formato estruturado e transferi-los para outro fornecedor de serviço ou produto.


Informação sobre Compartilhamento: Direito de saber com quais entidades públicas e privadas seus dados foram compartilhados.


Revogação do Consentimento: O titular pode, a qualquer momento, revogar o consentimento previamente dado para o tratamento de seus dados.


5. Bases Legais para o Tratamento de Dados

O tratamento de dados pessoais só pode ocorrer quando houver uma base legal específica que o justifique. A LGPD prevê dez bases legais, sendo as principais:


Consentimento: O titular consente, de forma livre, informada e inequívoca, com o tratamento de seus dados.


Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória: Tratamento necessário para cumprimento de obrigação legal.


Execução de Políticas Públicas: Quando o tratamento é necessário para a execução de políticas públicas previstas em leis.


Execução de Contrato: Tratamento necessário para a execução de contrato ou procedimentos preliminares a um contrato.


Proteção da Vida: Quando o tratamento é necessário para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.


Tutela da Saúde: Tratamento de dados indispensável para a prestação de serviços de saúde.


Legítimo Interesse: Quando o tratamento é necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto quando prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular.


6. Obrigações das Empresas

A conformidade com a LGPD impõe uma série de obrigações às empresas que tratam dados pessoais, incluindo:


Elaboração de Políticas de Privacidade: Empresas devem estabelecer políticas claras e acessíveis de privacidade.


Medidas de Segurança: Implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais.


Treinamento de Colaboradores: Promover a conscientização e capacitação dos funcionários sobre a proteção de dados.


Notificação de Incidentes: Em caso de vazamento ou incidente de segurança, a empresa deve notificar a ANPD e, em alguns casos, os titulares afetados.


Realização de Relatórios de Impacto: Quando o tratamento apresentar riscos elevados, a realização de relatórios de impacto à proteção de dados poderá ser exigida.


7. Sanções Administrativas

A ANPD é responsável pela fiscalização e aplicação de sanções administrativas para quem não cumprir a LGPD. As sanções variam de advertências a multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Outras sanções incluem a suspensão parcial do banco de dados e a proibição total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.


8. Conclusão

A LGPD veio para redefinir como dados pessoais são tratados no Brasil, trazendo mais segurança, transparência e controle aos titulares de dados. Para as empresas, estar em conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de fortalecer a confiança de seus clientes e parceiros. A implementação de boas práticas de proteção de dados é essencial para minimizar riscos e evitar sanções, contribuindo para um ambiente de negócios mais sustentável e responsável.


A conformidade com a LGPD é um processo contínuo que exige a adaptação de políticas internas, práticas de segurança e uma constante atualização em relação a novas diretrizes e jurisprudências relacionadas à proteção de dados.

especialista

Advogado especialista por área jurídica, com atuação focada em soluções estratégicas, seguras e personalizadas aos clientes.

ENTRAR EM CONTATO

continue lendo

Explore outros artigos


By Fortes, Villa Real & Santos Advogados
Por José Carlos Fortes 7 de agosto de 2025
O sucesso de uma empresa resulta de esforços constantes e da gestão preventiva de riscos. Nesse contexto, a consultoria jurídica é essencial para decisões seguras, redução de custos e prevenção de conflitos, garantindo proteção e sustentação para o crescimento do negócio em um mercado competitivo.
Quando Optar pela Mediação ou Arbitragem em vez do Processo Judicial?
Por José Carlos Fortes 17 de julho de 2025
As soluções de litígios junto ao poder judiciário costumam demorar muito tempo, gerando desgastes entre as partes e até mesmo prejuízos em decorrência da demora. Neste artigo você vai descobrir soluções mais rápidas, eficazes e confidenciais sem a necessidade de longas batalhas judiciais.
Desconsideração da personalidade jurídica: quando o sócio pode ser responsabilizado
Por José Carlos Fortes 17 de julho de 2025
Entenda quando é possível responsabilizar o sócio por dívidas da empresa por meio da desconsideração da personalidade jurídica, conforme o Código Civil e a jurisprudência atual.
Por José Carlos Fortes 17 de julho de 2025
O compliance no Brasil enfrenta desafios como leis complexas, resistência cultural e falta de recursos, mas empresas que investem em políticas claras, treinamentos, denúncias e auditorias ganham segurança jurídica, reputação e competitividade, consolidando ética corporativa e gestão de riscos eficazes.
Por José Carlos Fortes 17 de julho de 2025
A Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) desburocratiza o ambiente de negócios brasileiro, reforça a liberdade contratual, limita a desconsideração da personalidade jurídica e incentiva a digitalização, promovendo segurança jurídica, agilidade e autonomia para empresas, especialmente de tecnologia.
Por José Carlos Fortes 17 de julho de 2025
A proteção da propriedade intelectual no digital exige estratégias inovadoras contra violações de marcas e adequação das normas às criações por inteligência artificial. Tecnologias de proteção e revisão legal são essenciais para garantir inovação sem prejudicar direitos de criadores e inventores no mercado digital.
Por José Carlos Fortes 17 de julho de 2025
A jurisprudência garante indenização por calúnia e difamação nas redes, reafirmando a dignidade humana e equilibrando liberdade de expressão com responsabilidade. As decisões do STJ orientam a evolução da responsabilidade civil digital, promovendo um ambiente online mais ético, seguro e democrático.
Por José Carlos Fortes 17 de julho de 2025
O crescimento do e-commerce exige atualização constante das normas de proteção ao consumidor. Apesar de uma legislação sólida, a integração entre CDC, LGPD e Marco Civil, com atuação eficaz do Judiciário, é essencial para segurança digital. Consumidores devem conhecer e exigir seus direitos.
Por José Carlos Fortes 17 de julho de 2025
A frase “Preço é o que você paga, valor é o que você recebe” reflete bem a advocacia. Quem vê advogados como custo enfrenta problemas evitáveis, enquanto quem reconhece seu valor obtém segurança, prevenção e economia, garantindo tranquilidade e proteção para seus interesses.
Por José Carlos Fortes 17 de julho de 2025
O cyberbullying, crescente no ambiente digital, gera graves danos morais e emocionais, exigindo reparação pelo Direito Civil. O Código Civil, o Marco Civil da Internet e a jurisprudência buscam respostas, mas o avanço tecnológico impõe atualização constante para proteger as vítimas eficazmente.
VER TODOS OS POSTS